Tradutor

sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Da Redação - Morticínio Policial no Brasil

O balanço de 2014 da segurança publica, mais uma vez representa retrocesso e total ausência de políticas públicas para o segmento, que sofre com ações políticas irresponsáveis que contribuem para o constante enfraquecimento do combalido sistema nacional de segurança pública, se é que ele existe.

A violência se instaurou definitivamente em todas Corporações Policiais do Brasil, vitimando seus agentes numa barbárie que destroçou famílias inteiras, sendo exploradas ao extremo pela mídia sensacionalista, mas que foi incapaz de sensibilizar os políticos, que apenas divagaram com propostas vazias durante a campanha eleitoral, agravado por parte da sociedade civil que em sua empáfia e arrogância questiona incansavelmente o “modus operandi” dos órgãos de segurança pública, insistindo na qualificação permanente com um conteúdo pedagógico mirabolante que mais desqualifica do que aprimora seus agentes, priorizando ações comunitárias, mediação de conflitos, posturas públicas, direitos humanos entre outros em detrimento do treinamento de material bélico, legislação de trânsito, penal, constitucional, além de conceitos de primeiros socorros, drogas, álcool, liderança e controle de distúrbios. Não podemos esquecer a ausência de investimentos em tecnologia e equipamentos, que aliados aos baixos salários tem gerada a maior evasão profissional da história, com o gigantesco número de baixas em todas Corporações.

Em 2012 foi registrado que no Brasil  um policial era morto a cada 32 horas, totalizando 229 mortes (fonte: Folha de São Paulo), somente no Estado de São Paulo foram 106 Policiais Militares assassinados (fonte: Estado de São Paulo), sendo registrados 37 mortes em 2013 e 60 mortes até julho de 2014 (fonte: Diário de São Paulo), números divulgados em respeitáveis portais do jornalismo brasileiro, no entanto são bem inferiores aos dados apresentados no Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2014 do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que acumula 1770 mortes no período de 2009 à 2013.


Fonte: Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2014 do Fórum Brasileiro de Segurança Pública

O Departamento de Polícia de Chicago, nos Estados Unidos da América, foi fundado em 1830 e registra até hoje 571 mortes de policiais (fonte: G1), ou seja, em 184 anos registra uma média de 3,1 policial morto por ano, bem distante da realidade do Brasil. 


Os Guardas Municipais também são vítimas dessa violência, demonstrando cada vez mais que estão inseridos na segurança pública, como podemos observar no Blog Amigos da Guarda Municipal,   que tem destacado a memória dessas profissionais, sendo 32 mortes em 2012 e 29 mortes em 2013provavelmente caso fosse realizada uma pesquisa mais detalhada, com certeza teríamos um número bem mais elevado.

Para 2015 os desafios serão gigantescos, pois o legislativo e executivo demonstram sua total inabilidade quando o assunto é a violência e a reformulação do sistema de segurança, nos presenteando as vésperas do natal com a Lei nº 13.060 de 22 de dezembro de 2014, que disciplina mais uma vez de forma equivocada a ação dos agentes de segurança pública, talvez para ser o molho da Lei nº 13.050 de 08 de dezembro de 2014, que instituiu o dia nacional do macarrão.




terça-feira, 21 de outubro de 2014

Da Redação - Guardas Municipais e o Governo Federal

Na reta final das eleições presidenciais de 2014, a Blogsfera Azul Marinho enfrenta um dos seus maiores embates, definir qual candidato estaria comprometido com a segurança pública, em especial com as Guardas Municipais.

A discussão virou um verdadeiro vexame, com opiniões apaixonadas, agressivas, distorcidas, caluniosas e ofensivas, porém tão frágeis que não indicam qualquer fundamentação para sua defesa.

O problema é que ninguém fez ou está fazendo a lição de casa, a União, Estados e Municípios não possuem propostas concretas para o combate a violência, que a cada dia aumenta, num descontrole jamais visto.

A Polícia Federal, Polícias Estaduais e Guardas Municipais tem registrado sua maior evasão de efetivo da história, seja pelos baixos salários ou pelas condições de trabalho, pois a violência tem vitimado essas Corporações, pois nunca tivemos tantos policiais assassinados quanto nos últimos anos.

Vivemos uma Guerra em que o crime vence o tempo todo, registramos aproximadamente 50 mil assassinatos por ano no Brasil, não há sequer uma política pública de segurança em discussão no país.

Lamentável, assistir aos debates presidências e ver que os candidatos não possuem qualquer proposta para um tema tão vital para a sociedade, apenas sussurram que precisam investir na Polícia Federal, combater o tráfico de drogas e armas, preservar as fronteiras com as Forças Armadas, empurrando a segurança pública aos Estados, não mencionando em nenhum momento o papel dos Municípios, ou das Guardas Municipais, que não foram tema de discussão nessas eleições.

Devemos reconhecer que o repasse de verbas da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP foi fundamental para o desenvolvimento das Guardas Municipais, porém estes recursos foram utilizados para compra de uniformes, viaturas, coletes, armas de eletrochoque, formação, etc., o que na verdade é obrigação dos Municípios que deveriam ter dotações orçamentárias capazes de suprir as necessidades institucionais, porém não investem sequer no material humano, permitindo termos os piores salários da segurança pública do País, além de planos de carreiras arcaicos fundamentados tão somente em antiguidade, hierarquia e disciplina.


Portanto, a responsabilidade para a construção de Guardas Municipais fortes e eficientes é obrigação dos Municípios que devem desenvolver políticas públicas de segurança locais que atendam os anseios da população, promovendo ações de prevenção e combate a violência.  

terça-feira, 7 de outubro de 2014

Da Redação - Eleições 2014 – A história se repete

A Nação Azul Marinho mais uma vez fica sem representantes no Congresso Nacional e provavelmente nas Assembléias Legislativas, embora tivéssemos candidatos em São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná, estes não receberam apoio do efetivo das Guardas Municipais, tendo um desempenho tímido nas urnas.

Observamos a distância o empenho de Everson Camargo e de José Aparecido da Silva, ambos da Guarda Municipal de Curitiba, que postulavam os cargos de Deputado Estadual e Deputado Federal pelo Estado do Paraná, bem como, de José Luis da Silva Alves, da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, que postulava o cargo de Deputado Federal, porém não conseguiram votos suficientes para sua eleição.

Em São Paulo, tivemos 4 (quatro) candidatos a Deputado Estadual e 3 (três) candidatos a Deputado Federal, exceção feita a Maurício Domingues da Silva (Naval) e Neuceli Evangelista, todos os demais candidatos perderam força e obtiveram números de votos inferior ao de pleitos passados, demonstrando o desgaste junto ao eleitorado azul marinho.

No entanto, observamos que a segurança pública tem seu poder nas urnas, o desempenho de Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada (Coronel PM Telhada), que foi eleito como segundo Deputado Estadual mais votado em São Paulo, além da eleição de Álvaro Camilo (Coronel PM Camilo), Edson Ferrarini (Coronel PM) e Antônio de Assunção Olim (Delegado Polícia Civil), e do Sérgio Olímpio Gomes (Major PM) para Deputado Federal. No Rio de Janeiro Jair Bolsonaro (Capitão do Exército) foi o Deputado Federal mais votado.

No caso Paulista, os principais candidatos nos presentearam com uma verdadeira fisiologia partidária, não respeitando as coligações de suas legendas, fazendo alianças com candidatos de partidos rivais, despertando desconfiança do eleitorado, que foi retratada nas urnas.

A fórmula está esgotada, mas muitos irão minimizar os resultados e continuarão na insistência dos mesmos nomes, porém o processo de renovação se faz emergente, para a construção de uma candidatura única para vereador em 2016, que possa realmente ter chances de eleição a uma cadeira no Parlamento Paulistano.

O debate deva ser iniciado imediatamente para a indicação dos possíveis candidatos, como Dennis Guerra, Adriano Duarte, Maurício Villar ou Clóvis Roberto Pereira, que surgem como novas lideranças Azul Marinho.


Outro ponto que deve ser discutido é a renovação da direção das entidades de classes e associações, criando um modelo eleitoral transparente, legitimando a representação daqueles que forem escolhidos por seus associados. 

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Da Redação - Despreparo de Quem?

No dia 31/08/2014, dois Guardas Civis Metropolitanos da Cidade de São Paulo realizavam a fiscalização do comércio ambulante na Zona Norte, que recebia a 23ª Bienal do Livro, no Anhembi, quando se envolveram numa discussão com Edson Ferreira, durante apreensão de suas mercadorias, chegando ao ponto de entrarem em luta corporal, que resultou em óbito de Edson e os GCM’s baleados.

Na única versão apresentada até o momento, consta que durante a luta corporal Edson, que era boxeador, teria tomado a arma de um dos GCM’s, vindo a atingi-los na cabeça e no abdômen, porém na reação foi atingido fatalmente por disparo de arma de fogo.

Os programas policiais das principais redes de televisão aberta adotaram uma postura de acolhimento a família de Edson e desferiram toda sua arrogância e prepotência de donos da verdade para avaliar a Guarda Civil Metropolitana como despreparada, exigindo justiça.

As Guardas Municipais do Brasil são sem sombra de dúvida, o segmento público mais bem preparado para o desenvolvimento de suas ações, os programas de qualificação são permanentes, permitindo que esses profissionais possam atuar com excelência em políticas públicas preventivas de segurança em ações de fiscalização do trânsito, meio ambiente, do espaço público, bem como, em ações sociais de proteção escolar, pessoa em situação de risco, prevenção ao uso de drogas e álcool, sendo que ao uso de arma de fogo, exigência do Estatuto do Desarmamento, instituído pela Lei nº 10.826/2003, realizam anualmente o Estágio de Qualificação Profissional e submissão a avaliação psicológica à cada 02 (dois) anos.

No Programa Cidade Alerta, da Rede Record, apresentado por Marcelo Rezende ao abordar os fatos demonstrou toda fragilidade dos profissionais de imprensa no Brasil, ao transmitir informações deturpadas e tendenciosas, inadmissível que o âncora fomente:

1 - Que há no Congresso Nacional projeto que conceda poder de polícia às Guardas Municipais, pois se este teve sanção presidencial em 08/08/2014, com a publicação da Lei nº 13.022, que instituiu normas gerais dessas Corporações, regulamentando o §8 do artigo 144 da Constituição Federal;

2 – Induziu, sem indicar qualquer fonte, de que o revolver calibre 38 utilizado pelos Guardas Civis Metropolitanos poderiam ter 7 (sete) tiros, sendo que a Corporação não possui revólveres com essa capacidade;

3 – Que os Guardas Civis Metropolitanos lançaram bombas nos familiares, quando não há qualquer indício de sua autoria, pois no local estavam presente Policias Civis que auxiliaram na contenção dos ânimos;

4 – Afirmou que Edson foi alvejado por 6 (seis) projéteis, sendo um deles nas costas, sendo que até o momento não há notícias de que o laudo da Polícia Científica tenha sido concluso, mas como pode a Rede Record dispor desses dados?

5 – Que as Guardas Municipais foram criadas para proteção do patrimônio público e sugere que a Polícia Civil prenda seus agentes que exerçam o “poder de polícia”, demonstrando total desconhecimento da legislação, pois ao longo desses anos não tenho conhecimento da prisão ou condenação de Guardas Municipais por usurpação de função.

6 – Finaliza com a pérola de que há polícia suficiente e que deveriam colocar todo mundo para trabalhar, mais uma vez externando seu total despreparo, pois a segurança pública vive um caos é um déficit gigantesco de policiais e guardas municipais, temos vários Municípios no Estado de São Paulo que não possuem delegacias da Polícia Civil ou Batalhões da Polícia Militar, os índices de violência só aumentam.

Lamentável, é a postura de Percival de Souza, que adota uma postura permissiva, que não condiz com sua história profissional, ao concordar com os absurdos descritos acima, mas embora tenha me esforçado nas pesquisas na rede mundial, não consegui descobrir qual a formação acadêmica de ambos e o que fez serem reconhecidos como jornalistas, muito menos o que os habilitem falar com tanta propriedade sobre a aplicabilidade da lei ou de segurança pública, principalmente relacionado ao uso de arma de fogo.

A cautela institucional é incomoda, mas sábia, pois os laudos da perícia são fundamentais para o esclarecimento dos fatos, bem como, a constatação sobre a existência de imagens captadas de alguma câmera de segurança, só assim teremos condições de legitimar ou não a ação dos GCM’s ou de Edson, para que então possamos sim clamar por justiça.

Entristece o silêncio dos arautos defensores da causa azul marinho, que nos presenteiam diariamente com suas propagandas eleitoreiras partidárias, com as associações e sindicatos que lutam pelos “interesses” da categoria, permanecerem num silêncio permissivo, não queremos o enfrentamento, mas ao menos uma nota aos profissionais que deixam suas famílias para a defesa da municipalidade e que talvez não retornem aos seus lares, por se tornarem “VÍTIMAS”, de uma sociedade intolerante, e que além de lutar por suas vidas num leito hospitalar, tenham forças para sobreviverem a essa execração pública, que não poupa suas famílias e filhos (sim, Guarda Municipal também é pai e mãe) dessas críticas insanas.

A fatalidade está posta e pode ser muito pior, pois o estado de saúde dos GCM’s é grave, em razão tão somente por estarem defendendo seu sustento, um no trabalho  informal e outro representando o estado, ambos em busca do ovo que não pode faltar a mesa.



terça-feira, 22 de julho de 2014

Da Redação - Estatuto do Desarmamento para Quem?


Fotos Extraídas do Portal G1 e Portal Uol

A violência continua no crescente, embora acredite que ela nunca diminuiu, apenas assistimos indiferentes a cada balanço das Secretarias Estaduais de Segurança números oficias cada vez mais questionáveis. Ao longo dos anos, tivemos que aturar os técnicos e especialistas de segurança com suas fórmulas mirabolantes da experimentação de modelos estrangeiros para revolucionar um sistema que sequer existe, agora temos que agüentar sociólogos com suas análises fantasiosas de que tudo é legítimo, menos o Estado. A falência dos órgãos policiais deixa muita gente feliz, o crime amplia seus negócios, conseqüentemente surgem inúmeras empresas de segurança, a parafernália tecnológica se espalha pelas cercanias do país varonil, temos Institutos que apregoam a paz, porém se tornaram fiscalizadores da polícia, porém somente para divulgar ações que julgam negativas, e quem perde é sempre o cidadão.

A bagunça jurídica é outra brecha para balburdia que nossos operadores do direito adoram fomentar teses inovadoras sobre a hermenêutica jurídica, resumindo, o caos favorece as interpretações mais esdrúxulas dependendo de quem for o cliente, inacreditável, mas real.

No respeitado Portal UOL, fomos presenteados na coluna celebridades que a Vanessa Mesquita, vencedora do reality show Big Brother Brasil, veiculado pela Rede Globo, estava numa Boate em São Paulo e posou para fotos “portando” duas armas de fogo, pois bem, as interpretações dos especialistas são de chorar, alertando para apologia ao crime e porte ilegal de armas. A celebridade manifestou que tudo não passava de uma brincadeira e que as armas eram de brinquedo, sendo de propriedade de amigos.

No portal G1, foi noticiado que uma jovem foi presa durante uma operação da Polícia Militar do Acre, por furto e tráfico de entorpecentes, sendo reconhecida por uma foto que circulava no aplicativo whatsapp com armas de grosso calibre, em nenhum momento se abordou a questão da suposta “apologia ao crime” ou porte ilegal de armas.

As duas situações deveriam ser investigadas com seriedade, como todo eventual cometimento de crime, mas numa polícia que resolve menos de 5% dos crimes registrados não podemos esperar muita coisa.

A celebridade brasileira deveria ser indiciada a indicar os proprietários das armas ou simulacros para que estes explicassem porque as levaram a uma boate, os proprietários do estabelecimento deveriam se manifestar se procedem revista pessoal nos seus freqüentadores e porque permitiram a entrada do equipamento e se tinha conhecimento dos fatos porque não acionaram a polícia, deixando bem claro que a brincadeira fere a lei e devem ser “responsabilizados” por tamanha “irresponsabilidade”.

A jovem do Acre deveria igualmente ser indiciada para indicar a procedência das armas, porém se for esperta deveria se manifestar que tudo não passou de uma “brincadeira” como fez o jogador de futebol Adriano em 2010, inclusive no “disparo acidental” de 2011, mas neste caso não era arma de brinquedo.

Na Blogsfera Policial comumente somos presenteados com nossos agentes policiais postando “selfs” com diversas armas, fardados ou não, o que demonstra falta de amadurecimento da sociedade brasileira como um todo, inclusive daqueles que tem o dever de fazer cumprir a lei.


O Estatuto do Desarmamento instituído pela Lei nº 10.826/2003, permite que o poder público seja eficaz no controle das armas de fogo do país, porém falta atitude.

quinta-feira, 5 de junho de 2014

Da Redação - CONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL QUE REGULAMENTA A APOSENTADORIA ESPECIAL AOS GUARDAS CIVIS METROPOLITANOS DA CIDADE DE SÃO PAULO - Parte Final

Conclusões

A Constituição Federal Brasileira é uma Constituição Social, reconhecida mundialmente como a Constituição Cidadã, pois teve a preocupação de assegurar direitos e deveres individuais e coletivos como garantias fundamentais, estando nesse contexto a seguridade e a previdência social à todos os trabalhadores, independentemente de privados ou públicos. A lacuna constitucional no tocante a regulamentação da aposentadoria especial requer cautela, pois não podemos aceitar ou permitir que servidores públicos que exerçam atividade de risco ou em condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física, não tenham assegurados seu direito a excepcionalidade na concessão do benefício da aposentadoria.

A demanda requerida pelos profissionais da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo foi devidamente analisada pelo Pretório Excelso, que reconheceu a omissão e a inércia da União, com o retardamento abusivo na regulamentação da norma constitucional, igualmente se manifestou o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no tocante a omissão municipal, portanto os caminhos judiciais foram trilhados e esgotados, assegurando a esses profissionais o direito ao benefício a aposentadoria especial, sendo que administração deverá adotar os critérios previstos na legislação federal, que abarca os direitos dos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, como pode estar então impedido o Município Paulista em editar norma regulamentadora, ademais com a decisão judicial concedendo ordem ao reconhecimento da demanda, até que se edite norma municipal regulamentadora.

Para Maria Silvia Zanella Di Pietro[1], a titularidade do mandado de injunção cabe ao detentor do direito que não pode ser exercido por falta de norma regulamentadora, que pode ser de competência de qualquer das autoridades dos três Poderes do Estado.

“Só é cabível o mandado quando a omissão tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, o que abrange os consagrados no Titulo II (direitos individuais, coletivos e sociais) ou em outros capítulos da Constituição, como é o referente aos direitos dos servidores públicos, à seguridade social, à educação, à cultura, ao meio ambiente, aos índios”. 

A morosidade do Município de São Paulo em editar norma regulamentadora para a concessão do benefício da aposentadoria especial aos Guardas Civis Metropolitanos caracteriza um retardamento absurdo e uma violação aos direitos individuais e coletivos desses profissionais, que buscam sua equiparação com os demais servidores, pois é inegável seu exercício profissional como atividade de risco, ou em condições que prejudiquem a saúde e a integridade física.

MANDADO DE INJUNÇÃO 187.233-0/9-00 – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – GUARDA CIVIL METROPOLITANO – DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL – PREVISÃO CONSTITUCIONAL – OMISSÃO LONGEVA E INJUSTIFICADA DO PREFEITO MUNICIPAL EM PROPOR PROJETO DE LEI REGULAMENTANDO A NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA LIMITADA – ORDEM CONCEDIDA COM EFEITO “ERGA OMNES”
“Portanto, em razão do lapso de tempo transcorrido desde a previsão do direito de aposentadoria especial ao servidor que exerce atividades insalubre, penosa ou de risco, forçoso reconhecer manifesta mora do legislador infraconstitucional em regular parâmetros necessários para o exercício pelo da norma constitucional”.

A iniciativa da Câmara Municipal de São Paulo pela propositura de projeto de emenda a lei orgânica é oportuna, pois permite a administração municipal realizar o planejamento de seus recursos e pessoal, em especial de uma atividade essencial a população que é a segurança pública, sendo efetivada produzira perfeitamente seus efeitos, sendo que advindo norma constitucional com critérios impositivos absolutos diversos, caberá edição de nova norma adequada a nova ordem suprema, não causando qualquer prejuízo ao servidor ou a municipalidade.

Para Celso Spitzcovsky[2], a fixação na norma constitucional das regras básicas dos regimes dos servidores públicos não esgota tema, cabendo ao legislador infraconstitucional sua disciplina, podendo estabelecer obrigações e direitos diferenciados.

“Desse modo, perfeitamente possível que a matéria seja disciplinada de modo diferenciado nas diversas esferas do governo, desde que respeitados os princípios estabelecidos pela Constituição Federal”. 

Curioso, o firmamento de que estaria o município impedido de regulamentar a matéria, por ser competência privativa da União, estando então o magistrado equivocado em sua decisão, criando um instabilidade jurídica ao reconhecer a violação do direito à todos os Guardas Civis Metropolitanos, seguindo a fundamentação em decisão análoga da Suprema Corte.





[1] Direito Administrativo. 19ª Ed. São Paulo: Atlas, 2005, p. 730
[2] Direito Administrativo. 8ª Ed. São Paulo: Damásio de Jesus, 2006, p. 390

domingo, 1 de junho de 2014

1º Encontro da ONG SOS Segurança da Vida


No dia 29 de maio de 2014, foi realizado o 1º Encontro da ONG SOS Segurança da Vida, realizado na Câmara Municipal de Barueri, no Estado de São Paulo, organizado por Maurício Domingues da Silva, o CD Naval,  buscando chamar atenção da sociedade para aprofundar as discussões sobre segurança pública e consequentemente a construção de um novo sistema que atenda as necessidades da população com medidas preventivas,  sociais e ações locais, tendo como principal órgão de articulação as Guardas Municipais por seu aspecto comunitário.

Foto: Wagner Pereira Junior

Os participantes foram agraciados com a apresentação em conjunto das Bandas das Guardas Municipais de Barueri e Santana do Parnaíba (ambas de São Paulo), regidas pelos Maestros Inspetor Cleiton (Santana do Parnaíba) e Inspetor Moni (Barueri).

Bandas da Guarda Municipal de Barueri e Guarda Municipal de Santana do Parnaíba
Foto: Wagner Pereira Junior

A apresentação das bandas foi finalizada com um louvor, lembrando a importância de Deus em nossas vidas e que independente das convicções religiosas de cada um, devemos sempre crer no todo poderoso.

Bandas da Guarda Municipal de Barueri e Guarda Municipal de Santana do Parnaíba
Foto: Wagner Pereira Junior

No início do evento as Bandas executaram o hino nacional, que foi entoado pelos presentes, representando o patriotismo tão esquecido por nossa Nação.

Naval (Maurício Domingues da Silva)
Foto: Wagner Pereira Junior

Tivemos ainda a apresentação da Cantora Gospel Ariane Priscila de Lucena, que fez um belíssima parceria com os músicos da Guarda Municipal de Santana do Parnaíba.

Cantora Aliane Priscila de Lucena e Músicos da Guarda Municipal de Santana do Parnaíba
Foto: Wagner Pereira Junior

Os trabalhos foram coordenados pelo anfitrião Naval e a mesa foi composta por Carlos Alexandre Braga (Secretario Municipal de Segurança e Trânsito de Cosmópolis - São Paulo),   Abraão Luiz dos Santos (GM Campo Formoso - Bahia), Salatiel José da Silva (Guarda Municipal de Araras - São Paulo), Peruchi (Guarda Municipal de Coritiba - Paraná), Inspetor De Paula (Representando o Comandante Henrique de Guarda Civil Municipal de Barueri - São Paulo), Francislene (Assessora Parlamentar do Deputado Federal Lincoln Portela - Minas Gerais) e Pereira (Guarda Municipal de Macaé - Rio de Janeiro), tendo como convidados de honra Professor João Alexandre (Centro de Estudos e Pesquisas em Segurança Pública e Direitos Humanos - CESDH), Ten Alírio Villas Boas (Ex-Comandante da Guarda Municipal de São Caetano - São Paulo, Comandante Cássio (Guarda Municipal de Cajamar - São Paulo), Ubirajara (Guarda Municipal de Salvador - Bahia), João Batista (Guarda Municipal de Luis Eduardo Magalhães - Bahia),   Comandante Coimbra (Guarda Municipal de Limeira - São Paulo), Inspetora Marta (Guarda Municipal de Guarulhos - São Paulo), Carlinhos Silva (Guarda Civil Metropolitana de São Paulo),  João Paulo Jr. (Músico) e  Dr. Damásio Sena (Federação dos Funcionários Públicos Municipais do Estado de São Paulo - Fupesp).

Foto: Wagner Pereira Junior

A ONG SOS Segurança da Vida exibiu aos presentes o vídeo Maldito Crack, produzido pela JS - Jaime Produção, que conta com a performance do músico João Paulo Jr, que alerta os malefícios e avanços dessa poderosa droga que tem destruído nossos jovens e suas respectivas famílias, a campanha busca auxiliar o programa Crack é possível Vencer! do Governo Federal e conta com o apoio de Naval e do Dr. Damásio Sena (Federação dos Funcionários Públicos Municipais do Estado de São Paulo - Fupesp) .

Naval e João Paulo Jr.
Foto: Wagner Pereira Junior

O Secretário Carlos Alexandre Braga (Cosmópolis - São Paulo), fez o anúncio que não pretende ser candidato a reeleição a Presidência da Associação dos Guardas Municipais do Estado de São Paulo – AGMESP, sendo ideal que essa incumbência fosse absorvida por Naval (Guarda Civil Metropolitana de São Paulo) e Carlos Alberto "Lino" da Silva (GCM Barueri - São Paulo), também destacou a importância da qualificação permanente dos profissionais das Guardas Municipais, para que tenham condições de debater com propriedade com os responsáveis pela segurança pública no país, bem como, para que não ocorra precipitação nas eventuais limitações previstas no texto do Projeto de Lei nº 1332/2003, que dispõe sobre as atribuições e competências comuns das Guardas Municipais do Brasil, pois é fundamental que tenhamos uma diretriz contida em norma federal, porque no momento essas Corporações são mencionadas apenas na Lei nº 12.066/2009, que institui o dia da Guarda Municipal e na Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que em seu artigo 8º, inciso VII, pouco pelo trabalho desenvolvido diariamente por esses profissionais na promoção de segurança pública. 

Carlos Alexandre Braga, Naval e Carlos Alberto Lino da Silva
Foto: Wagner Pereira Junior

O Vereador Jânio Gonçalves de Oliveira (Barueri - São Paulo), destacou a importância das Guardas Municipais e o importante papel desenvolvido pela Guarda Municipal de Barueri, demonstrando todo seu apoio a causa azul marinho, a a pedido do Naval assumiu o compromisso de apoiar irrestritamente o projeto de plano de carreira para a Corporação, fazendo as devidas alterações no Estatuto do Funcionalismo Público da Cidade.

Naval e o Vereador Jânio Gonçalves de Oliveira
Foto: Wagner Pereira Junior

Peruchi (Guarda Municipal de Curitiba - Paraná), também abordou a necessidade do empenho para a aprovação do Projeto de Lei nº 12332/2003, sendo que eventuais dispositivos que num primeiro momento possam trazer algum tipo de retrocesso poderão ser revistos nos futuro, pois apesar das alterações sofridas o texto original, ainda há muitos avanços, que podem contribuir efetivamente com o desenvolvimento da maiorias das Guardas Municipais do Brasil.

Peruchi
Foto: Wagner Pereira Junior

A ONG SOS Segurança da Vida, através de sua Presidente Josiane Cristina de Paula, juntamente com Naval,  homenagearam os destaques do ano pelo apoio e incentivo na busca do controle da violência e paz social através das Guardas Municipais.

Diego Oliveira (Guarda Municipal de Maricá - Rio de Janeiro) e Josiane Cristina de Paula
Foto: Wagner Pereira Junior

Ainda contamos com o pronunciamento de Carlos Alberto "Lino" da Silva (GCM Barueri - São Paulo), que frisou a importância de todos estarem atentos no próximo pleito eleitoral e que devemos nos ater aos canditatos que representam as Guardas Municipais, para que assim possamos realmente materializar os projetos para a criação de um novo modelo de segurança pública. 

Carlos Alberto Lino da Silva
Foto: Wagner Pereira Junior
Ubirajara (Guarda Municipal de Salvador - Bahia), a pedido de Naval, relatou a experiência de poder auxiliar ao próximo, quando no natal, o interlocutor, juntamente com Carolina (Guarda Municipal de Salvador - Bahia), se vestiram como Papai Noel e sua assistente e desceram de rapel no Hospital Matagão Gesteira, para buscar trazer um pouco de carinho as crianças que estavam em tratamento do câncer, fez uma declaração emocionada, sobre algumas criticas negativas atribuídas a conduta do Naval, mas este é seu representante, por sua história de vida e luta pelo ideal azul marinho, recebendo os aplausos dos presentes, em desgravo ao anfitrião, num reconhecimento pelos serviços prestados em prol das Guardas Municipais. 

Ubirajara Azevedo
Foto: Wagner Pereira Junior

Finalizando, Abraão Luiz dos Santos (Guarda Municipal de Campo Formoso - Bahia), solicitou a todos que se engajassem no espírito de união, pois somente com o fortalecimento institucional, teríamos condições de mudar esse quadro de violência que assola a nação. 

Naval e Abraão Luis dos Santos
Foto: Wagner Pereira Junior

Em conversa nos bastidores com Gledson (Guarda Municipal de Propriá - Sergipe), fomos informados da realização da 1ª Marcha Azul Marinho de Sergipe, que acontecerá no dia 11 de junho de 2014, na Cidade de Propriá, destacando a atuação da Corporação em grandes eventos, na Defesa Civil, de grupamentos especializados como o de salvamento aquático, além do estreitamento das ações de segurança pública desenvolvidas com a Polícia Civil e Ministério Público, apresentou ainda um projeto de criação de uma revista de circulação nacional que fosse voltada a atuação das Guardas Municipais, como forma das Corporações terem conhecimento da atuação em diversos segmentos do serviço público, para o aprimoramento institucional e profissional através de exemplos concretos de ações positivas na promoção da segurança pública.

CMTE. Jairo Santana (Guarda Municipal de Propriá - Sergipe). Valdir Pereira, Gledson, Wagner Pereira
Foto: Wagner Pereira Junior

Conversamos com o Comandante Cássio (Guarda Municipal de Cajamar - São Paulo), que destacou a importância de eventos dessa natureza, por pemitir uma aproximação com a realidade de diversas Corporações, além do reconhecimento pela ONG SOS Segurança da Vida, aqueles que não mediram esforços pela busca da efetivação de uma cultura de paz.

Eduardo (Diretor de Segurança de Cajamar - São Paulo), CMTE Cássio, Valdir Pereira e Wagner Pereira
Foto: Wagner Pereira Junior

O 1º Encontro da ONG SOS Segurança da Vida contou com representantes de 7 (sete) estados da federação totalizando 21 (vinte e uma) Guardas Municipais:

* Bahia: Campo Formoso, Luis Eduardo Magalhães e Salvador
* Goiás: Formosa 
* Minas Gerais: Santa Rita do Sapucaí
* Paraná: Curitiba
* Rio de Janeiro: Campos de Goytacazes, Magaratiba, Macaé, Maricá, 
* Sergipe: Propriá 
* São Paulo:  Americana, Araras, Barueri, Cajamar, Cosmópolis, Guarulhos, Itápolis, Limeira,  Mongaguá, Santa do Parnaíba e  São Paulo; 

Naval
Foto: Wagner Pereira Junior

Naval convidou os presentes a participarem da 7ª Marcha Azul Marinho em Brasília, agendada para o próximo dia 03 de junho, e anunciou sua aposentadoria no final do ano, podendo ser esta a última organizada por ele.


Naval
Foto: Wagner Pereira Junior

No final do evento todos os participantes se reuniram para um foto histórica, em que unidos demonstraram a força das Guardas Municipais para a promoção da segurança pública e a construção da cultura de paz.

Foto: Wagner Pereira Junior
Os Municipais, foi um dos homenageados 1º Encontro da ONG SOS Segurança da Vida, sendo representado por Valdir Pereira (Coordenador de Mídias Sociais), continuaremos trabalhando e lutando para o desenvolvimento social do país e que possamos viver numa sociedade mais segura, em que os valores familiares sejam preponderantes para a construção do nosso futuro.


quinta-feira, 29 de maio de 2014

Da Redação - CONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL QUE REGULAMENTA A APOSENTADORIA ESPECIAL AOS GUARDAS CIVIS METROPOLITANOS DA CIDADE DE SÃO PAULO - Parte V

Regulamentação Municipal

A Lei Orgânica do Município de São Paulo prevê a competência municipal em suplementar a legislação federal e estadual, podendo ser realizada por mera lei, podendo ser iniciativa da Câmara Municipal e positivada com sanção do Prefeito, porém, no caso de eventual norma regulamentadora reconhecendo o benefício da aposentadoria aos profissionais da Guarda Civil Metropolitana, este não seria o caminho, pois o direito a aposentadoria está assegurado no próprio texto da norma que garante sua aplicabilidade nos termos da Constituição Federal, cabendo sua regulamentação com o devido processo legislativo, através de emenda a lei orgânica, que pode ter iniciativa do executivo, legislativo ou iniciativa popular, não cabendo a interpretação que esta seria de iniciativa privativa do Chefe do Executivo por se tratar de aposentadoria, vez que essa descrição se aplicaria tão somente no caso de proposições de leis e não emendas a lei orgânica, independente do teor da matéria, ademais cabe ao legislativo municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas do Município, apreciar para fins de registro a legalidade nas concessões de aposentadoria, portanto, pode ser considerado como técnico no tema.

Art. 13 - Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 14, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente:
II - suplementar a legislação federal e estadual, no que couber;

Art. 36 - A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:
I - de 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;

Art. 37 - A iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.
§ 2º - São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre:
III - servidores públicos, municipais, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

Art. 48 - O controle externo, a cargo da Câmara Municipal, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, ao qual compete:
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

Art. 88 - O Município poderá, mediante lei, manter Guarda Municipal, subordinada ao Prefeito e destinada à proteção dos bens, serviços e instalações municipais.

Art. 96 - Os servidores e empregados da administração pública municipal direta, indireta e fundacional terão plano de carreira.
Parágrafo único - Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público da administração direta, das autarquias e das fundações o disposto no artigo 7º, incisos IV, VII, VIII, IX, X, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII, XXV, XXVI, XXVII, XXVIII, XXX e XXXI, relativos aos direitos sociais, bem como o disposto nos artigos 40 e 41, todos da Constituição da República.

Para Hely Lopes Meireles[1], o direito a aposentadoria emanados pela norma constitucional devem ser concedidas também pelas respectivas leis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Os direitos decorrentes da função pública consubstanciam-se no exercício do cargo, na remuneração, nas férias, na aposentadoria e demais vantagens concedidas expressamente pela Constituição e respectivas leis da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios. São direitos dos servidores públicos que vicejam ao lado dos direitos gerais e fundamentais do cidadão, e, por isso mesmo, sua extensão e seus limites só podem ser apreciados em face das normas legais que os concedem, segundo as conveniências do serviço.

Nessa esteira a Câmara Municipal de São Paulo, promoveu através dos Vereadores Abou Anni e Edir Sales, a iniciativa de projeto de emenda de lei orgânica, que altera as atribuições da Guarda Civil Metropolitana e concedendo aos seus profissionais, aposentadoria especial similar a da Polícia Militar do Estado de São Paulo, tendo sua fundamentação no reconhecimento de sua atuação na proteção do cidadão paulistana e nas decisões emanadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que referendaram as ações da Corporação na segurança pública, pela obrigatoriedade do seu efetivo em agir em situações de cunho policial.

PROJETO DE EMENDA DE LEI ORGÂNICA Nº 016/2011 – VEREADORES ABOU ANNI (PV) E EDIR SALES (PSD) – “Dá nova redação ao art. 88 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e dá outras providências”.
“Art.88 – O Município manterá sua Guarda Municipal...
Parágrafo Único – Os seus integrantes serão aposentados, de forma voluntária, nos termos do art. 40, § 4º, II e III, da Constituição da República, sem limite de idade, com paridade, integralidade do último salário que receber, desde que comprovem:

O projeto possui alguns pontos controversos, principalmente no tocante a paridade, porém, sua regulamentação teria amparo na legalidade, não  tendo como parâmetro as regras da Consolidação das Leis do Trabalho, com a aplicabilidade da Lei nº 8.213/91, mas sim em critérios próprios que atendam a autonomia e o interesse público do Município de São Paulo.

Pioneiramente, a Prefeitura do Município de São Luis, no Estado do Maranhão regulamentou a matéria através de lei que reorganizou a Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania, não se tendo notícia de qualquer ação de inconstitucionalidade sobre os termos propostos para concessão do benefício da aposentadoria especial aos Guardas Municipais, mesmo divergindo do texto constitucional sobre o tempo no cargo, porém, as decisões dos mandados de injunção, também alteram os critérios constitucionais gerais.

Lei nº 5.508 de 01 de setembro de 2011, São Luis – Maranhão
Art. 25 – A aposentadoria dos guardas municipais será de caráter especial e obedecerá os seguintes critérios:
I – Homem – 30 anos de serviço, sendo 20 exclusivamente como guarda municipal;
II – Mulher – 25 anos de serviço, sendo 15 exclusivamente como guarda municipal;
§ 2º - Os servidores que trata esse artigo, que tenham cumprida as exigências para aposentadoria especial, passarão a perceber seus proventos de aposentadoria correspondente ao da classe ou nível, imediatamente superior aquele que vinha desempenhando.

Constituição Federal
Art. 40...
III – voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará aposentadoria, observadas as seguintes condições:

Os defensores da inconstitucionalidade da lei municipal, pela interpretação da matéria ser de competência privativa da União, deve aplicar o mesmo princípio as leis complementares estaduais que concederam o benefício da aposentadoria especial aos policiais civis, pois como já destacado, a lacuna constitucional prevê sua supressão através da edição de leis complementares no tocante a concessão de aposentadorias especiais aos servidores públicos titulares da cargos efetivos da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios, portanto, se trata de norma da União.

Lei Complementar nº 98 de 15 de agosto de 2007 – Estado das Minas Gerais
Art. 20-A. Será adotado regime especial de aposentadoria, nos termos do art. 40, § 4º, incisos II e III, da Constituição Federal, para os ocupantes dos cargos de provimento efetivo que integram as carreiras policiais civis, cujo exercício é considerado atividade de risco.

Lei Complementar nº 335 de 02 março de 2006 – Estado de Santa Catarina
Art. 1º O titular de cargo integrante do Grupo Segurança Pública - Polícia Civil, Grupo Segurança Pública - Sistema Prisional e Grupo Segurança Pública - Sistema de Atendimento ao Adolescente Infrator, será aposentado voluntariamente com proventos integrais, nos termos do art. 40, § 4º, II e III, da Constituição da República, desde que comprove 30 (trinta) anos de contribuição, contando com pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em atividade privativa da carreira no Estado de Santa Catarina.

Lei Complementar nº 56 de 13 de novembro de 2006 – Estado de Goiás
Art. 1o Os requisitos de idade e de tempo de contribuição para a aposentadoria voluntária de que trata o art. 40, § 1o,  inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, são reduzidos em 05 (cinco) anos, em relação ao servidor que exerça atividades de risco, na forma prevista no § 4o, inciso II, do referido artigo, acrescido pela Emenda Constitucional no 47, de 05 de julho de 2005, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3o e 17 do precitado art. 40, com a redação dada pela Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003.
§ 1o Para os efeitos desta Lei Complementar, são consideradas atividades de risco:
I - as exercidas pelo policial civil em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo;
II - outras exercidas pelo policial civil, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública e dos órgãos que lhe são vinculados.

Lei Complementar nº 1.062 de 13 de novembro de 2008 – Estado de São Paulo
Artigo 1º - Esta lei complementar dispõe sobre os requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria voluntária aos integrantes das carreiras policiais a que se referem a Lei Complementar nº 492, de 23 de dezembro de 1986 e a Lei Complementar nº 494, de 24 de dezembro de 1986, em conseqüência do exercício de atividades de risco, nos termos do inciso II do § 4º do artigo 40 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.


[1] Direito Administrativo Brasileiro. 35ª Ed. São Paulo: Melhoramentos, 2009, p. 481