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segunda-feira, 12 de outubro de 2015

Da Redação - Entrevista Escritora Luciana Beatriz, a POP Star Azul Marinho

Luciana Beatriz, nasceu em São Paulo, cursa o 6º ano do curso fundamental, tem 11 anos, autora dos livros “A Nova Casa da Bem Te Vi” e “Sou Uma Pop Star”, este último publicado pela Editora Gregory, além de demonstrar talento para arte com pintura de quadros, filha de Cleidir Rodrigues, Classe Especial da Guarda Civil Metropolitana, aprendeu a desde cedo a conviver com o Universo Azul Marinho, a jovem precoce não deixa se intimidar pela pouca idade, encarou com determinação a 23º Bienal Internacional do Livro, além de participar da II Flink Sampa, realizada no Memorial da América Latina, evento promovido pela Universidade Zumbi dos Palmares, em comemoração ao dia da crianças e prestigiar os filhos de todos Guardas Municipais, aceitou gentilmente o convite de “Os Municipais”, concedendo entrevista à Wagner Pereira, nos dias 16 e 17 de setembro de 2015. 

1 – Como surgiu a vontade de escrever livros?

Desde pequena sempre li muitos livros e assim surgiu a vontade de criar minhas próprias histórias com meus próprios desenhos e personagens.

2 – Como surgiu a idéia de escrever seu primeiro livro “A Nova Casa da Bem Te Vi”?

Surgiu pelo fato de minha avó ter e gostar muito de pássaros, assim quando eu tinha apenas seis anos e estava passeando na casa dela resolvi pegar papel e lápis de cor para fazer uma  homenagem à minha avó e seus pássaros.

Arte: Luciana Beatriz
3 – No seu segundo livro “Sou Uma Pop Star”, as personagens Khistian, Stephany e Cecília foram inspiradas em alguém? Você gosta de música?

Não, foram inspirações próprias, pois eu já tinha na minha cabeça que elas iriam se tornar "Pop Star" no final da história e por isso já as deixei com características de "Pop Star". Eu gosto muito de música e sempre que posso ouço as minhas preferidas, (Selena Gomez, Katy Perry; Rihanna, Kesha, entre outras)


4 – As ilustrações do livro “Sou Uma Pop Star” foram criadas por você, qual sua preferência pintar ou escrever?

Gosto muito de pintar e escrever, mas a minha preferência é pintar.


Arte: Luciana Beatriz
5 – Nos seus quadros há muitas paisagens, animais e rostos (principalmente femininos), o que você pensa quando está criando essas imagens?

Eu procuro imagens que eu gostaria de ver nas paredes da minha casa.


6 – Qual foi a sensação de ter a edição de “Sou Uma Pop Star” esgotada no primeiro dia de exposição na 23ª Bienal Internacional do Livro?

Me senti muito contente, pois meu trabalho valeu a pena e as pessoas gostaram.


Arte: Luciana Beatriz

7 – A redação “Um pedido para Deus”, foi um sucesso na sua Escola, qual era a história?

A história conta que as coisas materiais que tanto queremos não tem valor se comparadas com a saúde e a paz. 

8 - Quais são as pessoas que mais incentivam seu trabalho? O fato de sua mãe ser Guarda Civil Metropolitana de São Paulo afeta de alguma forma seu trabalho?

Quem mais me incentivou foi minha mãe, pois sempre a via lendo livros e queria fazer o mesmo. O fato dela ser Guarda Civil apenas ajudou, pois muitos colegas dela compraram meu livro.

Arte: Luciana Beatriz
9 – O fato de você ter livros publicados e pinturas expostas, causa algum contratempo na Escola? Os alunos não ficam ciúmes?

Alguns ficaram com ciumes nos primeiros dias, mas a maioria gostou do meu trabalho.

10 – Como você consegue tempo para estudar, pintar e escrever?

R: Primeiro faço meus deveres de escola e depois quando sobra tempo é que faço meus desenhos.

Arte: Luciana Beatriz
11 – Como surgiu seu amor pela leitura? Qual o primeiro livro que leu?

Surgiu por causa da minha mãe, ela que me influenciou como disse anteriormente. Minha primeira leitura foi um gibi da turma da Mônica, pois gostava muito dos desenhos e da leitura direta, até hoje gosto de gibi, especialmente os da Mônica jovem, tenho várias coleções dela.

12 - Quais  seus autores e livros favoritos?

Rute Rocha, Maurício de Souza, Monteiro Lobato (tenho coleção dele), entre outros.

Arte: Luciana Beatriz

13 – Na sua carreira qual foi o momento mais difícil e o mais feliz?

O mais difícil foi para encontrar uma editora para publicar o livro. O mais feliz foi quando fui na Bienal e a primeira edição do livro se esgotou.

14 – Qual sua relação com a internet? Você gosta de vídeo games e redes sociais? Tem facebook, watsapp, twiter?

Não mexo muito na internet porque meu tempo é pouco, uso mais para realizar pesquisas escolares e ouvir música, gosto de jogos on line e só tenho whats app.

Arte: Luciana Beatriz
15 – Você tem intenção de aprimorar seu trabalho? Tem preferência em fazer algum curso técnico ou acadêmico?

Sim, no momento faço curso de artes para aprimora meus desenhos e no futuro desejo ser uma estilista de sucesso


16 – Qual foi sua reação ao receber o convite para ser membro da Academia Popular de Letras em São Caetano do Sul?

Me senti contente, pois percebi que meu trabalho valeu a pena e que as pessoas gostaram.

Arte: Luciana Beatriz
17 – Qual o conselho que você daria as crianças que tem vontade de escrever um livro?

Não desistam nunca de seus sonhos, pois eles podem se tornar realidade, pois como disse no meu livro "O sucesso está ao alcance de todos, menos dos que desistem"

18 – Você pretende escrever novos livros? Tem algum pronto?

Pretendo, porém ainda não comecei, estou juntando idéias.

Arte: Luciana Beatriz
19 – Como os leitores podem adquirir seus livros?

Pelo site da Editora Gregory, pelo site da Saraiva ou pessoalmente com minha mãe

20 – Para todos nós Guardas Municipais você sempre será nossa “Pop Star Azul Marinho”, qual a mensagem que você gostaria de deixar aos nossos leitores?

Muito obrigado pelo carinho que vocês têm comigo e com o meu livro, fiquei muito feliz em ser chamada de "Pop Star Azul Marinho",  e a mensagem que deixo é nunca desistam de seus sonhos, pois se vocês forem persistentes eles com certeza se tornaram realidade e que DEUS abençoe a vida de cada um de vocês.
Arte: Luciana Beatriz

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sábado, 10 de outubro de 2015

Da Redação - 10 de outubro "Dia da Guarda Municipal"

Arte: Luciana Beatriz
O Dia da Guarda Municipal foi instituído pela Lei Federal nº 12.066 de 29 de outubro de 2009, em reconhecimento a importância das Corporações Municipais previstas no §8º da Constituição Federal. 

A iniciativa de criação da data foi do Senador Romeu Tuma (1931/2010), o Eterno Xerife, autor do Projeto de Lei do Senado nº 299/2006, porém a data é comumente confundida com o dia do Guarda Civil, que prestigia os profissionais das Guardas Civis Estaduais, que foram extintas durante o Regime Militar (1964/1985).

A escolha do dia 10 de outubro para homenagear as Guardas Municipais do Brasil, remete a fatos históricos, que começam em 13 de maio de 1809, quando foi criada, através de Decreto, a Divisão Militar da Guarda Real de Polícia, que tinha com principal atribuição policiar a Cidade do Rio de Janeiro, sede da Corte Real Portuguesa, instalada no Brasil Colônia.   


Após a abdicação de Dom Pedro I ao Trono do Império do Brasil, em 07 de abril de 1831, a Regência Trina Provisóriacria as Esquadras das Guardas Municipais nos Distritos de Paz, em 14 de abril de 1831.

Devido o momento político conturbado em que vivia o Império do Brasil foi criada a Guarda Nacional, em 18 de agosto de 1831, extinguindo as Esquadras das Guardas Municipais e Divisão Militar da Guarda Real de Polícia, entretanto por iniciativa do Ministro da Justiça Diogo Antônio Feijó, conhecido com Regente Feijó, em 10 de outubro de 1831, foi editado decreto que autorizava as Províncias Brasileiras criar Guardas Municipais.


As Guardas Municipais tem muito a comemorar, pois ao longo dos anos lutou incansavelmente para promoção de segurança, enfrentando diariamente precalços quanto as ações desenvolvidas em busca de uma cultura de paz e da efetivação do policiamento comunitário e cidadão, o que permitiu sua inserção definitiva como órgão de segurança pública.



Autor: Wagner Pereira
Inspetor da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo

Bacharel em Direito pela Universidade São Francisco

Pós-Graduado em Direito Administrativo pela Escola de Contas do TCM-SP





terça-feira, 15 de setembro de 2015

Da Redação - Guarda Civil Metropolitana completa 29 anos!!!!

Dalton Santos Lima
(1972-2015)
Há exatamente 29 anos, o Prefeito Jânio da Silva Quadros (1917/1992), assinava a Lei nº 10.115 de 15 de setembro de 1986, que inseria a Guarda Civil Metropolitana  no ordenamento jurídico da Cidade de São Paulo, quebrando paradigmas de se criar um Corporação Municipal Uniformizada e Armada para a promoção de Segurança Pública.

A Metrópole Paulistana amanhece em festa por contar com mais de 6.000 Guardas Municipais que diariamente se dedicam com total esmero e elevado grau de profissionalismo para tornar a Cidade segura.

No entanto, no horizonte surge uma nova Corporação, que nos próximos anos enfrentará talvez o seu maior desafio, que a renovação do seu quadro de profissionais, pois boa parte do efetivo fara jus a aposentadoria especial, conquistada a duras  batalhas ao longo desses anos, bem como, terá ainda a árdua missão de se estruturar de forma ao aproveitar o melhor de cada integrante na nova carreira, instituída pela Lei nº 16.239 de 19 de julho de 2015

Arte: Subinspetor Regis Gomes - GCM/SP

Muitos sucumbiram acreditando na Corporação e defendendo em todas as cercanias os ideais Azul Marinho, estes estão eternizados em nossos corações e mentes, por isso simbolizamos, através da maravilhosa pintura da GCMF Andreia Aparecida, nossas homenagens ao nosso Professor Dalton dos Santos Lima, o CD De Lima, único em seus ensinamentos e companheiro de todas as horas, que agora permanece com sua magia ao lado do criador, cabendo a nós honrar o que somos, Guardas Civis Metropolitanos da Cidade de São Paulo, Parabéns à Todos!







sexta-feira, 31 de julho de 2015

Da Redação - História das Carreiras da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo


No dia 21/07/2015, foi publicado no Diário Oficial do Município o novo Plano de Carreira de Carreira da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, instituído pela Lei nº 16.239, o quarto de sua história, trazendo inúmeras inovações, mas principalmente com mecanismos ágeis de promoção, avaliando com critérios objetivos antiguidade e meritocracia, porém nem sempre foi assim.

Embora, muitos afirmem que a Guarda Civil Metropolitana foi criada pela Lei nº 10.115 de 15 de setembro de 1986, as tratativas de sua criação foram objeto de campanha eleitoral no pleito de 1986, sendo uma das diretrizes do programa de governo do Prefeito Jânio da Silva Quadros (1917/1992), tanto que coube ao Secretário Municipal José Benedito Viana de Moares da extinta Secretaria Municipal de Defesa Social - SEMDES, a publicação do primeiro edital para inscrição dos candidatos à Guarda Civil Metropolitano, publicado no Diário Oficial do Município de 10/01/1986, porém os cargos não existiam na legislação vigente à época.

Em 24/01/1986, foi publicada a Portaria nº 032/SEMDES, atribuindo ao Tenente Coronel José Ávila da Rocha, do Exército Brasileiro, a função de Coordenador Militar da Polícia Metropolitana, que foi o primeiro Comandante da Guarda Civil Metropolitana.

No mês de março de 1986, o Vereador Eurípides Sales, assume a Secretaria Municipal de Defesa Social, com a publicação da Portaria nº 132/PREF/1986, do dia 05, embora tenha editado várias portarias buscando criar uma estrutura inicial para a Guarda Civil Metropolitana, em especial determinado a convocação dos aprovados no concurso de  admissão (Ordem Interna nº 13/SEMDES/86), apoiou a criação da Guarda Mirim (Ordem Interna nº 14/SEMDES/86), da sede da Corporação à Rua Pedro de Toledo (Ordem Interna nº 14/SEMDES/86), criação da Patrulha Mirim, do Corpo Feminino, que seria regido pela Coronel PM Janete Fiuza,  e inicio na formação da primeira turma de Guardas Civis Metropolitanos (Ordem Interna nº 21/SEMDES/1986), deixa o cargo no dia 17, data em que se inicia o curso de formação dos aprovados no concurso de admissão, assumindo a Pasta Renato Tuma, com a publicação da Portaria nº 75/PREF/1986.

O Prefeito Jânio da Silva Quadros e os Secretários Eurípedes Sales e Renato Tuma, foram gestores  além do seu tempo, pois foram capazes de criar uma estrutura corporativa moderna para a Secretaria Municipal de Defesa Social, através do Decreto nº 23.047 de 21/03/1986, de  que deveria ser o marco de Criação da Guarda Civil Metropolitana, pois criou sua Coordenadoria que perdurou até 2002, além da Diretoria de Ensino, Diretoria de Operações, indicou as atribuições, uso de uniforme e insignias, que os membros da Corporação seriam regidos pela Lei nº 9.160/1980 até a criação de quadro próprio, delegando ao Secretário a competência para o escalonamento hierárquico.

No mês de abril de 1986, o Secretário Renato Tuma, definiu as atribuições da Coordenadoria de Segurança Metropolitana, através da Portaria nº 001/SEMDES/1986, que era dividida em quatro seguimentos, Gabinete, Supervisão e duas Diretorias, que tinham setores de comunicação social, informações, investigações, crimes funcionais, fazendários, planejamento, processamento de dados, ilícitos fazendários entre outros, também definiu a estrutura e atribuições da Coordenadoria da Guarda Civil Metropolitana, através da Portaria nº 004/SEMDES/1986, criando o Subcomando, Departamento de Operações, Departamento de Ensino, Assistência Técnica / Jurídica, Seção de Serviço Social, Comunicação Social, além de indicar a possível composição da carreira com 10 cargos.


No entanto, a primeira carreira foi instituída pela Lei nº 10.272 de 06 de abril de 1987, que contava com 6 cargos em carreira única com efetivo total fixado em 5 mil integrantes, numa proporção aproximada de 90% de homens e 10% de mulheres, exigindo curso superior a partir do cargo de Inspetor, contudo devido a falta de pessoas com experiencia necessária para os cargos de supervisão e gestão, foi editada a Lei nº 10.406 de 02 de dezembro de 1987, que permitiu o comissionamento a partir do cargo de Classe Especial, por isso os cargos mais elevados da hierarquia foram preenchidos por militares, porém foram realizados apenas quatro concursos de ingresso para o cargo de Guarda Civil Metropolitano e um para o cargo de Subinspetor, sendo que o concurso de ingresso realizado em 1992 foi o maior da história da Corporação, disponibilizando 3.500 vagas para o cargo de Guarda Civil Metropolitano.

O primeiro plano de carreira da Guarda Civil Metropolitana resistiu a Gestão do Prefeito Jânio da Silva Quadros (1986/1988) e da Prefeita Luiza Erundina de Sousa (1989/1992), porém sofreu profunda transformação na Gestão do Prefeito Paulo Salim Maluf (1993/1996) com a edição da Lei nº 11.715 de 03 de janeiro de 1995, que contava com 8 cargos, permitindo o comissionamento a partir do cargo de Inspetor Chefe Regional, com nomeação de militares e portadores de diploma de curso superior, sendo carreira mista permitindo o ingresso no cargo de 2º Inspetor através de concurso público, exigindo dos candidatos diploma de curso superior, também para este cargo a previsão de concurso de acesso mediante a comprovação de 06 anos de efetivo exercício de Classe Distinta, implementando a primeira regra de integração, que contemplou os aprovados nos concursos de ingresso realizados em 1990 e 1991, excluindo os aprovados no concurso de 1992, que por 06 (meses) não puderam ser integrados ao cargo de Classe Especial, fixando o efetivo em 10.040 integrantes, na proporção aproximada de 70% de homens e 30% de mulheres, também trouxe reposição significativa do padrão de vencimentos e elevação do R.E.T.P. de 70% para 100% e meses depois para 140%, medida que tentava impedir a evasão do efetivo, que foi a maior de sua história, devido a crise econômica que atravessava o país.


Lei nº 11.715/1995, perdurou na Gestão do Prefeito Paulo Salim Maluf (1993/1996) e do Prefeito Celso Roberto Pitta do Nascimento (1997/2000), sendo realizados dois concursos de ingresso ao cargo de Guarda Civil Metropolitano e um ao cargo de 2º Inspetor, além de um concurso de acesso para o cargo de Classe Especial e um ao cargo de 2º Inspetor, que não foram suficientes para a progressão na carreira da maioria do efetivo, se inciando as discussões para a construção de um novo plano de carreira na gestão da Prefeita Marta Teresa Smith de Vasconcelos Suplicy (2001/2004),

Em 26 de janeiro de 2004 foi publicada a Lei nº 13.768, instituindo carreira única com 8 cargos, inovando no agrupamento de cargos em níveis, com promoção apenas através de aprovação em concurso de acesso, excetuando os ocupantes de cargo efetivo de GCM-3ª Classe, que quando aprovados no estágio probatório seriam integrados ao cargo de GCM-2ª Classe, porém proporcionou a redução do R.E.T.P. de 140% para 50%, contudo não houve redução do valor dos salários, fixou o efetivo em 15.000 integrantes, mantendo a proporção de 70% de homens e 30% de mulheres, afastou a exigência de curso superior para os cargos de Inspetor, extinguiu os cargos de Classe Especial, 2º Inspetor e 1º Inspetor, criando regras de integração e o instituto da opção pela nova carreira, sendo que no final daquele ano foi aberto concurso de ingresso para o cargo de GCM-3ª Classe.


Vários fatores foram preponderantes para o insucesso da Lei nº 13.768, o primeiro deles foi a ausência de concursos de ingresso na Gestão do Prefeito José Serra (2005/2006) e Gilberto Kassab (2006/2012), embora tenham ocorrido concursos de acesso, estes foram muito controversos e questionados judicialmente, o primeiro deles previa vagas para os cargos de Classe Distinta, Inspetor, Inspetor Regional e Inspetor de Agrupamento, porém tendo aprovados somente aos cargos de Classe Distinta e Inspetor, no segundo concurso de acesso foram reservadas apenas vagas ao cargo de Classe Distinta, no terceiro concurso de acesso foram reservadas vagas aos cargos de GCM-1ª Classe, Inspetor, Inspetor Regional e Inspetor de Agrupamento, porém o certame foi suspenso por intervenção do Tribunal de Contas do Município, devido a impossibilidade de progressão na carreira o número de evasão do efetivo foi crescente.

Na Gestão do Prefeito Fernando Haddad (2012/2016), foi aberto concurso de ingresso para o cargo de GCM-3ª Classe, buscando promover fôlego a Corporação e se iniciou ampla discussão sobre uma nova carreira que pudesse contemplar a antiguidade e meritocracia, em especial acomodar os integrantes nos cargos a serem criados e um mecanismo eficiente de promoção permanente.

Lei nº 16.239, instituiu a nova carreira, composta por 10 cargos, resgatando os cargos de Classe Especial e Subinspetor, bem como, a exigência de diploma de curso superior ao cargo de Inspetor, mantendo o efetivo em 15.000 integrantes, porém sem distinção de gênero, criando três formas de valorização profissional por promoção horizontal, vertical e progressão vertical, fixando regras objetivas para evolução na carreira.

Passados 29 anos, podemos observar que a carreira prevista na Portaria nº 004/SEMDES/1986 permanece atual e que a nova Carreira da Guarda Civil Metropolitana possa ser um atrativo para os atuais e novos integrantes, permitindo a construção de um novo modelo de segurança pública.









sexta-feira, 12 de junho de 2015

Da Redação - Epidemia de Estupros, pouco mudou.

Em 2012, escrevi o artigo Epidemia de Estupros, pois me sentia incomodado com os dados divulgados pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, em razão dos fatos não serem temas de discussão da sociedade civil e das mídias, sendo algo indiferente no cenário nacional.

O tema ainda me incomoda muito, fiquei impressionado com as recentes barbáries ocorridas no Estado do Piauí, quando quatro garotas entre 15 e 17 anos foram vítimas de estupro coletivo, e devido os requintes de crueldades de seus algozes, uma delas veio a falecer, no Município de Osasco (SP), no início de 2015, uma garota de 13 anos foi estuprada por 9 homens, no Município de São Bernardo (SP), um garoto de 13 anos foi estuprado no interior de uma escola estadual, na Capital Paulista, outra menina de 12 anos foi estuprada por 3 garotos também numa escola estadual.

O cenário é estarrecedor, em sua maioria os autores da violência são menores, portanto alheios aos rigores do Código Penal, mas amparados pelo Estatuto da Criança e do Adolescentes, o que fomenta a discussão sobre a redução da maioridade penal.

No entanto, pouco se caminha para a identificação das causas que levam o cometimento de crueldades do ser humano  contra seus semelhantes, demonstrando que pouco evoluímos sócio-culturalmente, que direitos humanos, dignidade humana, cidadania, são apenas conceitos esparsos numa legislação positivada, porém ineficiente.

Contudo, partindo das estatísticas divulgadas pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, indicam uma redução nos números absolutos, porém continuam alarmantes.

O Estado de São Paulo para fins de estatística da Secretaria de Segurança Pública é dividido em 12 regiões, que abarcam os 645 municípios paulistas, sendo registrados 10029 casos de estupros em 2014, sendo 2295 na Capital e 1919 na Região Metropolitana.

     
Os números absolutos podem não chamar tanta atenção, mas quando verificamos que estes números representam 35 estupros por dia no Estado, sendo 9 na Capital, 7 na Grande São Paulo, e  3 na região de Sorocaba, que apresentam os maiores índices de incidência, temos que refletir que precisamos aprimorar as politicas públicas para identificar as causas de tantas atrocidades, e desenvolvermos mecanismos de assistência e prevenção.


Esses números absolutos, devem considerar que 11 regiões, possuem municípios agregados, que permitem uma outra análise da incidência desses crimes.


A Capital Paulista que possui a maior população do Estado tem 22% dos casos, que dificilmente são solucionados, infelizmente não há estudos que indiquem o perfil das vítimas e dos autores, locais, circunstâncias, para que a população possa se precaver para não se tornarem partes das estatísticas.



No entanto, constatamos que há uma tendência na redução desses crimes, pois se comparamos os dados de 2012 à 2014, e uma projeção de 2015, identificamos que das 12 regiões, todas reduziram os casos em números absolutos, porém as regiões de São José de Campos e Campinas, indicam uma pequena tendência de crescimento.


Considerando os dados de 2012 à 2014, constatamos um redução de mais de 2.800 casos, destacando o maior percentual registrado na Região de Santos composta por 24 municípios, registrando 45% de redução de casos em números absolutos.


Embora o cenário Paulista possa parecer promissor, na verdade temos que considerar os indicativos do 8º Anuário de Segurança Pública, quando foram registrados 50.320 casos de estupros no Brasil em 2014, porém somente 35% dos casos são registrados, podendo elevar esse número para mais de 143.000 casos, sendo que dos 28 estados, 14 registram aumento, tendo o Amazonas com aumento de 39%, e as maiores reduções no Espírito Santo e Rio Grande do Norte com 28%.


A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, trouxe muitos avanços, podemos ver parcerias entre o Ministério Público e Municípios inserindo as Guardas Municipais na proteção das vítimas, porém poderíamos avançar trocando experiências com os estados e dos municípios que compõe a região de Santos, que tem conseguido reduzir significativamente os casos de estupros. 

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domingo, 31 de maio de 2015

Da Redação - Seminário de Segurança Pública Municipal do IPECS



No dia 27 de maio de 2015, foi realizado no Plenário Dom Pedro I da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o Seminário de Segurança Púbica Municipal, organizado pelo  Instituto de Pesquisa, Ensino e Consultoria Técnica em Segurança Pública - IPECS, contando com a presença de representantes de Guardas Municipais preocupados com a efetivação da Lei nº 13.022, que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, e com as alterações que possam ocorrer na Lei 10.826, conhecida como Estatuto do Desarmamento, sendo de consenso que precisamos discutir constantemente sobre a criação de um novo modelo de segurança pública, em que tenhamos uma participação efetiva dos municípios, que nesse momento são as maiores vítimas da violência, pois não possuem o aparato das Policias Estaduais, e encontram inúmeras dificuldades em constituir Guardas Municipais.

Importante destacar que a estrutura hierárquica das Guardas Municipais precisa ser repensada, pois no momento a maioria das Corporações não tem influência nas formação do efetivo e nos procedimentos disciplinares, destacando que esses cargos possuem conotação política e muitos de seus ocupantes não detém formação acadêmica ou experiencia no segmento segurança pública, o que tem prejudicado o desenvolvimento institucional.

A discussão sobre a formação e aperfeiçoamento dos Guardas Municipais foi brilhantemente resumida na frase do Comandante Benedito Zanin, da Guarda Civil Municipal de Sorocaba (São Paulo) de que "Guarda Municipal deve ser formado por Guarda Municipal", destacou ainda a importância das Corporações Municipais estabelecerem protocolos de cooperação de ajuda mútua para a qualificação permanente do efetivo, em especial, do Estágio de Qualificação Profissional anual previsto no Estatuto do Desarmamento.

Tivemos a oportunidade de discutir o atual modelo de controle interno e externo, para sua adequação as diretrizes do Estatuto Geral das Guardas Municipais, sendo o modelo atual defendido pelo Advogado Ricardo de Macedo, Ouvidor da Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto (São Paulo), destacando a importância de que os Corregedores e Ouvidores tenham formação acadêmica e conhecimento técnico, inclusive relacionados ao material bélico e técnicas operacionais das corporações, destacando que o controle externo e interno evitariam o corporativismo, no entanto, devemos avaliar que o controle interno é voltado tão somente as questões disciplinares que devem ser apreciadas por seus Comandantes, pois acredito não ser racional que a autoridade máxima em Guardas Municipais, inclusive instituídas por lei, se abstenham ou não tenham discricionariedade disciplinar sobre seus subordinados, deixando tão somente aos cargos políticos tais decisões, me soa estranho que corporações não sejam corporativistas, o que não pode ser confundido com impunidade, porém o requer ampla discussão.

A segurança Pública requer discussões permanentes, sendo primordial que as Guardas Municipais se atenham na necessidade de elaborar planos de ação, se organizarem enquanto Instituições, trocarem experiências com as Corporações vizinhas, com as Policiais Estaduais, órgãos do judiciário, com a sociedade civil, para que realmente possamos criar um novo modelo de segurança pública que combata a violência e tenham ações comunitárias e preventiva, sendo importante a realização de seminários, cursos, palestras para fomentar esses princípios.






  






sexta-feira, 15 de maio de 2015

Da Redação - Renovação de Certificado de Arma de Fogo

A Lei nº 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento criou regras rigorosas para a regularização de arma de fogo no território brasileiro, se tornando uma verdadeira saga suprir os quesitos para emissão do certificado de registro junto ao Departamento de Polícia Federal, o que tem gerado um exército de proprietários de arma de fogo com certificados vencidos, inclusive Guardas Municipais

Inicialmente o Guarda Municipal proprietário de arma de fogo está isento do recolhimento das taxas para emissão do Certificado de Registro de Arma de fogo, devendo adotar os seguintes passos:

O primeiro passo é verificar se a arma de fogo possui número do Sistema Nacional de Armas (SINARM) e certificado de registro emitido pelo Departamento de Polícia Federal, caso contrário deverá entregar o armamento na num Posto da Campanha do Desarmamento.

O segundo passo é ser considerado apto na avaliação psicológica através de laudo emitido por profissional credenciado no referido órgão.
O terceiro passo é realizar avaliação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, comprovado por instrutor de armamento e tiro credenciado pelo Departamento de Polícia Federal.
O quarto passo é a comprovação de idoneidade, através de emissão de certidões juntos aos órgãos públicos, sendo que no Estado de São Paulo, todas são gratuitas, inclusive a Certidão de Antecedentes Criminais do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, exceto a Certidão de Execução Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, as demais são emitidas on-line.
O quinto passo é a comprovação de ocupação lícita, residência certa e declaração de efetiva necessidade e não estar respondendo processo ou inquérito policial.

O sexto passo é preencher o requerimento do SINARM e juntar toda documentação em pasta de papelão com trilho na cor vermelha.

O sétimo passo é a entrega da pasta na Superintendência do Departamento de Polícia Federal local e aguardar contato com o deferimento ou não do pedido de renovação.

Importante lembrar que possuir arma de fogo com registro vencido pode configurar o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, com pena prevista de 01 à 03 anos de detenção e multa, hipótese prevista no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003, sendo que o protocolo do pedido de renovação não exime da referida configuração criminal.

Passo a Passo para renovação de registro de arma de fogo

1º Passo – Verificar se a arma de fogo é registrada no SINARM
2º Passo - Laudo Psicológico para o manuseio de arma de fogo;
3º Passo – Capacidade de Técnica para o manuseio de arma de fogo;
4º Passo – Emissão de Certidões

Em São Paulo



1 - Atestado de Antecedentes da Polícia Civil do Estado de São Paulo (http://www.ssp.sp.gov.br/servicos/atestado.aspx);
2 - Certidão de Antecedentes Criminais do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (http://www.tjmsp.jus.br/);
3 - Certidão de Distribuição da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo   (http://www.jfsp.jus.br/certidoes-emissaoonline/);
6 - Certidão Distribuidor Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/Institucional/PrimeiraInstancia/SecretariaPrimeiraInstancia/Certidoes/Default.aspx) até 5 (cinco) dias para emissão;   
7 - Certidão Execução  Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, emitida pessoalmente nos Fóruns João Mendes e Barra Funda


5º Passo – Cópia autenticada Funcional, RG, CPF, Certificado de Registro de Arma de Fogo vencido, comprovante de residência e Declaração


DECLARAÇÃO



Eu, _______________________, abaixo assinado, portador da cédula de identidade RG. nº ________________ e CPF _______________, nacionalidade Brasileira, nascido em ___/___/______, na Cidade de _____________ , declaro efetiva necessidade de armamento devido a exercer atividade de Guarda Municipal, bem como para proteção de minha pessoa e de meus familiares.

Declaro ainda que não respondo no momento inquérito policial ou a processo criminal, estando ciente do disposto no art. 299 do CP (falsidade ideológica), caso comprovado a inveracidade das informações apresentadas para recadastramento de registro de arma de fogo.

Para maior clareza firmo a presente.


São Paulo, ___ de _____ de 20__


_________________________________
 Assinatura


6º Passo – Requerimento SINARM (http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/form-sinarm)

7º Passo – Organizar documentos na pasta de papelão vermelha com trilho, na seqüência:

1 – Requerimento SINARM
2 – Funcional
3 – RG
4 – CPF
5 – Comprovante de Residência
6 – Declaração
7 – Laudo Avaliação Psicológica
8 – Comprovante de Capacidade Técnica
9 - Atestado de Antecedentes da Polícia Civil do Estado
10 - Certidão de Antecedentes Criminais do Tribunal de Justiça Militar do Estado
11 - Certidão de Distribuição da Justiça Federal de Primeiro Grau
12 - Certidão Justiça Militar da União
13 - Certidão Tribunal Superior Eleitoral  
14 - Certidão Distribuidor Criminal do Tribunal de Justiça Estadual
15 - Certidão Execução Criminal do Tribunal de Justiça Estadual

8º Passo – Protocolo no Departamento de Polícia Federal local.