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domingo, 31 de maio de 2015

Da Redação - Seminário de Segurança Pública Municipal do IPECS



No dia 27 de maio de 2015, foi realizado no Plenário Dom Pedro I da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o Seminário de Segurança Púbica Municipal, organizado pelo  Instituto de Pesquisa, Ensino e Consultoria Técnica em Segurança Pública - IPECS, contando com a presença de representantes de Guardas Municipais preocupados com a efetivação da Lei nº 13.022, que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, e com as alterações que possam ocorrer na Lei 10.826, conhecida como Estatuto do Desarmamento, sendo de consenso que precisamos discutir constantemente sobre a criação de um novo modelo de segurança pública, em que tenhamos uma participação efetiva dos municípios, que nesse momento são as maiores vítimas da violência, pois não possuem o aparato das Policias Estaduais, e encontram inúmeras dificuldades em constituir Guardas Municipais.

Importante destacar que a estrutura hierárquica das Guardas Municipais precisa ser repensada, pois no momento a maioria das Corporações não tem influência nas formação do efetivo e nos procedimentos disciplinares, destacando que esses cargos possuem conotação política e muitos de seus ocupantes não detém formação acadêmica ou experiencia no segmento segurança pública, o que tem prejudicado o desenvolvimento institucional.

A discussão sobre a formação e aperfeiçoamento dos Guardas Municipais foi brilhantemente resumida na frase do Comandante Benedito Zanin, da Guarda Civil Municipal de Sorocaba (São Paulo) de que "Guarda Municipal deve ser formado por Guarda Municipal", destacou ainda a importância das Corporações Municipais estabelecerem protocolos de cooperação de ajuda mútua para a qualificação permanente do efetivo, em especial, do Estágio de Qualificação Profissional anual previsto no Estatuto do Desarmamento.

Tivemos a oportunidade de discutir o atual modelo de controle interno e externo, para sua adequação as diretrizes do Estatuto Geral das Guardas Municipais, sendo o modelo atual defendido pelo Advogado Ricardo de Macedo, Ouvidor da Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto (São Paulo), destacando a importância de que os Corregedores e Ouvidores tenham formação acadêmica e conhecimento técnico, inclusive relacionados ao material bélico e técnicas operacionais das corporações, destacando que o controle externo e interno evitariam o corporativismo, no entanto, devemos avaliar que o controle interno é voltado tão somente as questões disciplinares que devem ser apreciadas por seus Comandantes, pois acredito não ser racional que a autoridade máxima em Guardas Municipais, inclusive instituídas por lei, se abstenham ou não tenham discricionariedade disciplinar sobre seus subordinados, deixando tão somente aos cargos políticos tais decisões, me soa estranho que corporações não sejam corporativistas, o que não pode ser confundido com impunidade, porém o requer ampla discussão.

A segurança Pública requer discussões permanentes, sendo primordial que as Guardas Municipais se atenham na necessidade de elaborar planos de ação, se organizarem enquanto Instituições, trocarem experiências com as Corporações vizinhas, com as Policiais Estaduais, órgãos do judiciário, com a sociedade civil, para que realmente possamos criar um novo modelo de segurança pública que combata a violência e tenham ações comunitárias e preventiva, sendo importante a realização de seminários, cursos, palestras para fomentar esses princípios.






  






sexta-feira, 15 de maio de 2015

Da Redação - Renovação de Certificado de Arma de Fogo

A Lei nº 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento criou regras rigorosas para a regularização de arma de fogo no território brasileiro, se tornando uma verdadeira saga suprir os quesitos para emissão do certificado de registro junto ao Departamento de Polícia Federal, o que tem gerado um exército de proprietários de arma de fogo com certificados vencidos, inclusive Guardas Municipais

Inicialmente o Guarda Municipal proprietário de arma de fogo está isento do recolhimento das taxas para emissão do Certificado de Registro de Arma de fogo, devendo adotar os seguintes passos:

O primeiro passo é verificar se a arma de fogo possui número do Sistema Nacional de Armas (SINARM) e certificado de registro emitido pelo Departamento de Polícia Federal, caso contrário deverá entregar o armamento na num Posto da Campanha do Desarmamento.

O segundo passo é ser considerado apto na avaliação psicológica através de laudo emitido por profissional credenciado no referido órgão.
O terceiro passo é realizar avaliação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, comprovado por instrutor de armamento e tiro credenciado pelo Departamento de Polícia Federal.
O quarto passo é a comprovação de idoneidade, através de emissão de certidões juntos aos órgãos públicos, sendo que no Estado de São Paulo, todas são gratuitas, inclusive a Certidão de Antecedentes Criminais do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, exceto a Certidão de Execução Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, as demais são emitidas on-line.
O quinto passo é a comprovação de ocupação lícita, residência certa e declaração de efetiva necessidade e não estar respondendo processo ou inquérito policial.

O sexto passo é preencher o requerimento do SINARM e juntar toda documentação em pasta de papelão com trilho na cor vermelha.

O sétimo passo é a entrega da pasta na Superintendência do Departamento de Polícia Federal local e aguardar contato com o deferimento ou não do pedido de renovação.

Importante lembrar que possuir arma de fogo com registro vencido pode configurar o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, com pena prevista de 01 à 03 anos de detenção e multa, hipótese prevista no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003, sendo que o protocolo do pedido de renovação não exime da referida configuração criminal.

Passo a Passo para renovação de registro de arma de fogo

1º Passo – Verificar se a arma de fogo é registrada no SINARM
2º Passo - Laudo Psicológico para o manuseio de arma de fogo;
3º Passo – Capacidade de Técnica para o manuseio de arma de fogo;
4º Passo – Emissão de Certidões

Em São Paulo



1 - Atestado de Antecedentes da Polícia Civil do Estado de São Paulo (http://www.ssp.sp.gov.br/servicos/atestado.aspx);
2 - Certidão de Antecedentes Criminais do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (http://www.tjmsp.jus.br/);
3 - Certidão de Distribuição da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo   (http://www.jfsp.jus.br/certidoes-emissaoonline/);
6 - Certidão Distribuidor Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/Institucional/PrimeiraInstancia/SecretariaPrimeiraInstancia/Certidoes/Default.aspx) até 5 (cinco) dias para emissão;   
7 - Certidão Execução  Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, emitida pessoalmente nos Fóruns João Mendes e Barra Funda


5º Passo – Cópia autenticada Funcional, RG, CPF, Certificado de Registro de Arma de Fogo vencido, comprovante de residência e Declaração


DECLARAÇÃO



Eu, _______________________, abaixo assinado, portador da cédula de identidade RG. nº ________________ e CPF _______________, nacionalidade Brasileira, nascido em ___/___/______, na Cidade de _____________ , declaro efetiva necessidade de armamento devido a exercer atividade de Guarda Municipal, bem como para proteção de minha pessoa e de meus familiares.

Declaro ainda que não respondo no momento inquérito policial ou a processo criminal, estando ciente do disposto no art. 299 do CP (falsidade ideológica), caso comprovado a inveracidade das informações apresentadas para recadastramento de registro de arma de fogo.

Para maior clareza firmo a presente.


São Paulo, ___ de _____ de 20__


_________________________________
 Assinatura


6º Passo – Requerimento SINARM (http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/form-sinarm)

7º Passo – Organizar documentos na pasta de papelão vermelha com trilho, na seqüência:

1 – Requerimento SINARM
2 – Funcional
3 – RG
4 – CPF
5 – Comprovante de Residência
6 – Declaração
7 – Laudo Avaliação Psicológica
8 – Comprovante de Capacidade Técnica
9 - Atestado de Antecedentes da Polícia Civil do Estado
10 - Certidão de Antecedentes Criminais do Tribunal de Justiça Militar do Estado
11 - Certidão de Distribuição da Justiça Federal de Primeiro Grau
12 - Certidão Justiça Militar da União
13 - Certidão Tribunal Superior Eleitoral  
14 - Certidão Distribuidor Criminal do Tribunal de Justiça Estadual
15 - Certidão Execução Criminal do Tribunal de Justiça Estadual

8º Passo – Protocolo no Departamento de Polícia Federal local.