O Governo do Estado de São Paulo provavelmente será reconhecido na história como a pior administração da segurança pública, pois adota há décadas paliativos previstos em programas de governo com muita influência política do politicamente correto, são inúmeras associações, organizações, politiqueiros, tecnocratas e como diria nosso herói nacional, Capitão Nascimento, muitos “fanfarrões” transvestidos de secretários, comandantes ou dos famosos gestores, com suas famosas condutas “ilibadas”.
Preliminarmente, precisamos fazer um pequeno resumo político dos governadores eleitos em São Paulo nas últimas décadas, não podemos esquecer de forma alguma que o Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB teve seus fundadores oriundos do Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB, que em 1982 elegeu André Franco Montoro como Governador do Estado de São Paulo, nome ilustre e imortal no Partido Tucano, tendo como Vice Orestes Quércia, que foi eleito em 1986 ao mesmo cargo, fazendo seu sucessor em 1990, Luiz Antônio Fleury Filho, que foi Secretário de Segurança Pública na sua gestão, findando o ciclo do PMDB do Governo Paulista.
Em 1994, com a eleição de Mario Covas e conseqüentemente sua reeleição em 1998, bem como, nas eleições de 2002 de Geraldo Alckmim, em 2006 de José Serra, em 2010 “NOVAMENTE” Geraldo Alckmim, assistimos o crescimento e a organização do crime não só na capital, mas sua proliferação no interior, permitindo que se surgisse o governo paralelo e da facção criminosa que aterroriza não só o cidadão, mas o próprio governo, que ficou acovardado em 2006 deixando o estado, ambos com letra minúscula devido sua grandeza ser transformada na pequenez irresponsável de politiqueiros, que ficam inertes a tanta barbárie, em que o transporte público, comércio, bancos são alvos de ataques que lembram guerrilhas, em que policiais são mortos covardemente, em que os presídios são tomados pelos presidiários, mas ao invés de assumir sua responsabilidade afloram sua capacidade política e pedem “pinico” ao crime para que a ordem seja restabelecida, mas os culpados são as organizações policias, que há anos não possuem programa de valorização profissional ou investimentos em tecnologia, deixando engavetadas questões fundamentais como desmilitarização, unificação e municipalização.
No final de 2009, surgiu de forma inovadora a formula mágica para os problemas de segurança do universo, nem Darth Vader, famoso personagem de George Lucas retratado na saga Star Wars, foi tão sagaz em sua dominação imperial, em que ante o crescimento das forças revolucionárias ou rebeldes, através das Guardas Municipais, em que PREFEITOS corajosos deram um basta na submissão ao estado e resolveram proteger seus cidadãos, foram compelidos pelo lado Serrista da Força, com a proposta de economicidade trouxeram a atividade delegada, em que sua força imperial, o efetivo das Policias Civil e Militar poderiam trabalhar em sua folga remunerados pela Prefeitura, para combater o inimigo público número 1 da Paulicéia, o vendedor ambulante irregular, iniciando assim a militarização do município.
Em 2010, na Prefeitura do Município de São Paulo os cargos de Subprefeitos foram destinados à Oficias da Reserva da Polícia Militar do Estado de São Paulo, recebendo um singelo soldo de aproximadamente 20 mil reais, para adotarem medidas austeras para o fim da corrupção na administração municipal.
Em 2011, é divulgada uma pesquisa “Retratos da Sociedade Brasileira - Segurança Pública”, realizada pela Confederação Nacional da Industria – CNI e IBOPE, em que as Guardas Municipais ocupam o terceiro posto em aprovação da população, ficando atrás somente do Exército e Policia Federal, mas e as policias estaduais????
Em 2012, novamente todo o Estado de São Paulo se vê refém do crime organizado, porém numa medida Alkimista, fomos surpreendidos novamente com apresentação do Projeto de Lei Complementar nº 38/2012, apresentado pelo Deputado Estadual Luis Carlos Godim, em que permite que Policiais Militares da Reserva retornem a ativa para nos contemplarem com sua vasta experiência nos trazendo soluções para o caos na segurança pública que ajudaram a construir quando na ativa.
Nova formula mágica, pois a redução de custos apresentada no planejamento estratégico é maravilhosa, pois terá o policial pronto, não sendo necessário o dispêndio de recursos para a formação, pois são profissionais gabaritados, que podem duplicar o efetivo policial existente.
Falácia e mais falácias, teremos um profissional cansado que necessita de descanso por seus serviços prestados, sendo uma anomalia jurídica, pois qual seria a razão da concessão da aposentadoria especial, se este servidor ainda pode laborar? Porque não gerar novos empregos, cabeças novas, oxigenar essa corporação com pessoas jovens, detalhe a conta que paga são as Prefeituras, através de convênio. Interessante, que somente a Polícia Militar é envolvida, enquanto a Polícia Civil se quer é lembrada, porém essa última é que tem a atribuição na solução dos crimes, que são apenas 5% dos casos existentes.
Enquanto isso no país, ônibus incendiados, comércio e escolas a mercê de toques de recolher, mais de 100 profissionais de segurança pública mortos covardemente, alguns na presença de seus filhos, mas os Alquimistas brandeiam ‘está tudo sob controle”, ESTÁ?
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 2012
Dispõe sobre a designação de policiais militares da reserva e reformados para o serviço ativo e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - A designação de policiais militares da reserva e reformados para o serviço ativo da Polícia Militar será realizada por ato do Comandante-Geral, conforme o disposto neste Projeto de Lei complementar, visando a atender ao interesse público no combate à violência e às necessidades especiais da Instituição.
§ 1º - A designação possui caráter transitório, aceitação voluntária e terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período.
§ 2º - Findo o período de designação, prorrogação ou não permanecendo o interesse da Administração, o militar retornará aos quadros da reserva remunerada, com direito a um novo Posto Imediato com acréscimo de pró-labore de 5 % (cinco por cento).
§ 3º - Somente será designada para a atividade-fim, o policial da reserva remunerada ou reformado pertencente ao Quadro da Polícia Militar (QPM), quando do serviço ativo.
§ 4º - O militar reformado ou da reserva que pertencia ao QOE ou ao QPE, quando do serviço ativo, somente poderá ser designado para exercício de função relativa à sua especialidade.
Artigo 2º - A designação dos Oficiais e praças para o serviço ativo observará a existência de cargos vagos, conforme previsto na lei complementar de fixação do efetivo da Polícia Militar, observando sempre a hierarquia de disciplina.
Artigo 3º - Para ser designado para o serviço ativo, o militar da reserva ou reformado deverá satisfazer aos seguintes requisitos:
I — ter sido transferido para a reserva ou ter sido reformado com, no mínimo, bom comportamento;
II – não estar submetido a inquérito policial, comum ou militar, ou processado, por crime doloso previsto em lei que comine pena máxima de reclusão superior a dois anos, desconsideradas as situações de aumento ou diminuição de pena;
III – possuir capacidade técnica, física e mental para o exercício da atividade;
IV – possuir, no máximo, o mesmo grau hierárquico ao do militar da ativa a quem ficará diretamente subordinado;
VI – não se encontrar em exercício de outro cargo ou emprego público;
VII – não ter sido transferido para a reserva remunerada, estando na condição de dispensado em definitivo das atividades físicas e policiais-militares.
§1º Para fins de comprovação do inciso II do caput, o militar da reserva remunerada deverá apresentar certidões expedidas pela Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal, e pela Justiça Federal, Estadual e Militar, das localidades em que residiu nos últimos dois anos.
§2º A capacidade técnica, prevista no inciso III do caput será comprovada pela formação do militar da reserva remunerada nos cursos da Instituição e nos cursos de especialização ou extensão realizados em instituições de ensino públicas ou privadas, bem como pelas funções e encargos por ele exercidos, quando no serviço ativo, nas atividades operacionais e administrativas da Polícia Militar.
§3º O militar da reserva remunerada, para permanecer designado no serviço ativo, deverá continuar satisfazendo os requisitos de que trata este artigo.
Artigo 4º- O militar designado terá as mesmas obrigações do militar da ativa, de igual situação hierárquica, estando sujeito às mesmas cominações legais.
Artigo 5º - São direitos do militar designado, nos termos da legislação vigente:
I — gratificação mensal pró-labore correspondente a 1/3 (um terço) dos proventos da inatividade, havendo incorporação desse quantitativo aos proventos após o período da designação;
II — transporte, quando, exclusivamente a serviço, afastar-se da sua sede;
III — diárias de viagem, quando se deslocar da sua sede, exclusivamente por motivo de serviço;
IV — férias anuais e respectivo abono;
V – indenização de fardamento;
VI – Prêmio por Produtividade.
§ 1º O período de designação, compreendido em vinte e quatro meses, é considerado período aquisitivo, para fins das férias anuais do designado.
§ 2º - As férias anuais do designado para o serviço ativo não podem ser cassadas, e serão concedidas no período da reconvocação, se houver, ou serão indenizadas, no caso de dispensa ou não renovação da designação.
Artigo 6º - O designado será dispensado, a qualquer tempo, quando:
I — solicitar a sua dispensa;
II — deixar de preencher os requisitos previstos no art. 3º desta Resolução;
III — obter licença médica por um período superior a 30 (trinta) dias, contínuos ou não, no período de 01 (um) ano, salvo se decorrente de
Parágrafo único. Se o militar designado permanecer licenciado por acidente decorrente de serviço até o fim do período da designação não poderá ser reconduzido, estando nessa situação.
Artigo 7º - O designado deverá utilizar o uniforme adequado para a atividade, nos termos da norma vigente na Instituição.
Artigo 8º - Será tornada sem efeito a designação do militar que deixar de entrar no exercício da função no prazo determinado no ato respectivo.
Artigo 9º - O Município, mediante convênio com a Polícia Militar, poderá responsabilizar-se pelos custos decorrentes da designação de militar da reserva remunerada para o serviço ativo.
Parágrafo único. O convênio de que trata o caput deverá especificar que o planejamento, o controle e a forma de emprego dos militares da reserva remunerada, designados para o serviço ativo, é atribuição exclusiva do Comandante.
Artigo 10 - Os militares da reserva remunerada que se encontram designados para o serviço ativo na data da entrada em vigor desta Lei Complementar poderão ser mantidos na função, se atendidas as condições estabelecidas.
Artigo 11 - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei Complementar tem por objetivo permitir o retorno voluntário à ativa, dos policiais militares da reserva e dos reformados. A intenção da medida é auxiliar o quadro efetivo da Polícia Militar, proporcionando o aumento do efetivo policial, aproveitando o grande potencial e experiência que esses policiais possuem para contribuir sobremaneira no combate à crescente escalada da violência em nosso Estado.
O retorno desses profissionais será imprescindível para que prestem serviços específicos, liberando, em muitos casos, os militares da ativa para se dedicarem ao policiamento ostensivo nas ruas.
Além disso, esta medida terá custo ínfimo para os cofres do Estado, tendo em vista que estes policiais já estão preparados para o combate à marginalidade nas ruas, ou ainda para a realização de serviços internos, liberando os mais novos para ações externas.
O objetivo é substituir os policiais da ativa que estão designados em todos os tipos de guarda patrimonial, por policiais da reserva ou reformados, que apresentem condições médicas e ficha funcional apta para a nova função. Será uma renda a mais para o policial reformado ou na reserva.
As atividades que também poderão ser desempenhadas estão ligadas a ações de menor desgaste físico como escolta e custódia; defesa civil e segurança de perímetro de instalações de serviços públicos; guarda de organização militar estadual; segurança pessoal de autoridades; e procedimentos administrativos.
Diante do exposto, apelo aos Nobres Pares desta Casa de Leis para que envidem todos os esforços para a tramitação célere desta propositura, por se tratar de medida de relevante interesse público buscando alternativas viáveis para combater a violência no Estado de São Paulo.
Sala das Sessões, em 17-10-2012
a) Luis Carlos Gondim - PPS