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quinta-feira, 10 de março de 2011

Política Salarial Mínima - Parte II

Depois de várias batalhas, enfim foi concedido o reajuste salarial aos profissionais da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo, através da Lei nº 15.359 publicada no Diário Oficial da Cidade de 05 de março de 2011.

O índice aprovado é de 20,74% pagos em duas parcelas de 9,88%, a primeira retroativa a janeiro de 2011 e a segunda para janeiro de 2012, provavelmente encerrando o ciclo de reajuste salarial da atual gestão da Prefeitura do Município de São Paulo.

A tabela de vencimentos tem seu piso inicial de R$ 534,71 reajustado para R$ 587,85 para janeiro de 2011 e R$ 645,93 para 2012, que aplicados 80% de R.E.T.P. totalizam R$ 1058,13 e R$ 1162,68 respectivamente, muito aquém do ideal, ante anos de defasagem salarial.

Incorporar benefícios e gratificações para que o todo se torne remuneração é um entendimento um tanto quanto inapropriado, pois em sua maioria não se incorporam aos vencimentos e não é parâmetro para o cálculo de 13º salário, férias e aposentadoria, na verdade esconde uma realidade cruel que é profissional de segurança com salário inferior a dois salários mínimos.

O reajuste concedido se diluído em 8 anos de gestão representa algo em torno 2,38% de reajuste anual e no tocante ao R.E.T.P. aproximadamente 3,3%, muito inferior aos índices aplicados ao salário mínimo.

Entretanto, se compararmos com as gestões de 1997/2000 e 2001/2004, há um avanço, pois se tais percentuais fossem aplicados a situação salarial seria bem diferente, principalmente no tocante ao R.E.T.P. que o invés de ser aumentado foi reduzido de 140% para 50% com o plano de carreira instituído pela Lei nº 13.768/04, numa manobra inteligente para evitar um salário base inferior ao mínimo vigente a época, incorporando a diferença do percentual ao salário base.

A nova lei prevê que o reajuste será concedido a partir de maio em consonância com a Lei nº 13.303/02, que dispõe revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, portanto se aprovado o Projeto de Lei nº 339/2010, provavelmente os índices concedidos ao funcionalismo municipal não será aplicado a Guarda Civil Metropolitana.
A lição de casa está feita, basta termos racionalidade suficiente para a aplicarmos em nosso favor, principalmente no próximo ano, em que teremos eleições municipais e possamos negociar através de nossos representantes de classe com os eventuais candidatos compromisso de valorização profissional para os próximos anos.

Caminhamos para o estabelecimento de uma política salarial mínima, porém temos que nos ater que gratificação não é salário e benefício não é salário.