A criação de um plano de carreira não é tarefa fácil, pois devem ser criados mecanismos de valorização profissional e promoção, adequando os novos modelos de gestão do mundo corporativo, desde que adequadas as características dos segmentos públicos.
A meritocracia e escolaridade devem ser critérios objetivos e prioritários, enquanto a antiguidade deve ser critério subjetivo na evolução funcional, para que ocorra uma competição constante entre os postulantes ao cargo superior.
Os modelos de avaliação funcional são um fracasso, não representam a realidade do serviço público e do desempenho de seus servidores, portanto não devem servir de parâmetro devido ao excesso de corporativismo, principalmente quando são inseridos em planos de metas e prêmios de desempenho.
Mecanismos característicos do serviço público como concurso de acesso, pautado em provas e títulos são burocráticos e ocorrem tão somente por vontade política, mesmo tendo sua realização obrigatória, comumente observamos entidades de classe de vários segmentos de serviços públicos, clamando por planos de carreira.
Em se tratando de Guardas Municipais a referencia atual é a proposta da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, que é a base dos artigos que serão publicados nas próximas semanas, pois mesmo contendo apenas 3 (três) diretrizes objetivas, sua aplicabilidade se tornou tarefa árdua, nos casos concretos.
Em 2011, durante no XXI Congresso Nacional das Guardas Municipais, realizado na Cidade de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, Cristina Vila Nova, A Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, da apresentou um modelo de plano de carreira que trazia as seguintes diretrizes:
a – Carreira única
b – 10 Cargos
1 – GCM – 3 Classe
2 – GCM – 2 Classe
3 – GCM – 1 Classe
4 – Classe Especial
5 – Classe Distinta
6 – Subinspetor
7 – Inspetor
8 – Inspetor Regional
9 – Inspetor de Agrupamento
10 – Inspetor Superintendente
c – Escolaridade
1 – Ensino médio completo para ingresso na Carreira
2 – Ensino Superior completo a partir do cargo de Inspetor
A partir disso começou uma verdadeira celeuma e lendas na interpretação da proposta apresentada, em que parte defende que todas as Guardas Municipais devem se adequar ao modelo outros de que é apenas uma recomendação.
Particularmente, acompanho Marcos Bazzana Delgado, Presidente da Associação de Inspetores das Guardas Municipais, na premissa de que não é necessária a regulamentação das Guardas Municipais, pois sua competência já está estabelecida na Constituição Federal e sua realidade de atuação deve se pautar pelas necessidades de cada Município, na forma que este dispuser em lei, porém entendo que pela dimensão do país é interessante termos diretrizes que sirvam de referencial em todos os segmentos públicos, pois em sua maioria os políticos são despreparados e conduzem as instituições para atender seu plano de governo, quando na verdade deveriam concentrar seus esforços para a implementação de políticas públicas que atendessem o interesse da população.
Provavelmente, a proposta de estudo teve por parâmetro as Guardas Municipais do Rio de Janeiro e São Paulo, que possuem o maior efetivo no universo das Corporações Municipais, permitindo teoricamente uma adequação ao modelo apresentado, pois na prática esbarrou na realidade das Corporações, tendo como maior dificuldade adequar os atuais ocupantes dos cargos das carreiras existentes nos cargos propostos.
Embora, a diretriz da SENASP contenha apenas 3 (três) tópicos, estes necessitam de complementação, abordando quantidade de cargos, a forma de acesso, curso de capacitação, e a acomodação dos titulares dos atuais cargos nos cargos da nova carreira, sendo adequados para 25 anos, em razão da aposentadoria especial conquistada pelas Guardas Municipais de São Luiz (MA) e São Paulo (SP), e que tende alcançar as demais, permitindo que as mulheres tenham condições de galgar todos os cargos da carreira.
Outro aspecto que deve ser abordado é a divisão dos cargos em razão de sua complexidade de atribuições, indicando quais seriam de execução, supervisão e gestão.
A proposta da SENASP também esbarra no modelo de carreira única, pois seu ingresso é somente permitido através de provimento do cargo inicial, o que se faz necessário o comissionamento dos cargos de gestão e supervisão, que geralmente são ocupados por ex-policiais militares que trazem consigo um modelo de Corporação muito distante para o idealizado para as Guardas Municipais, emperrando o processo de democratização e desmilitarização da segurança pública.
Na próxima semana vamos abordar o modelo de carreira única.