Discutimos que a carreira das Guardas Municipais será composta por cargos de Gestão, Supervisão e Execução, sendo que no modelo de 10 (dez) cargos estes terão 4 (quatro) de Gestão, 3 (três) de supervisão e 3 (três) de execução, aqui começa a problemática como escalonar esses percentuais de forma racional para o atendimento de um modelo de carreira única, em que teremos o quesito escolaridade como condição preponderante para a ascensão aos cargos de Gestão.
Devemos observar a composição dos vencimentos, pois acreditamos ser inerente a função de Guarda Municipal a percepção do Regime Especial de Trabalho Policial – R.E.T.P., que por abranger insalubridade, periculosidade, atividades de risco, horários irregulares, entre outros, que este não seja inferior a 100% (cem por cento) do padrão de vencimentos, pois devemos observar que o modelo discutido tem a tendência de ser estatutário em razão da estabilidade, em contrapartida não faz jus ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – F.G.T.S., portanto o percentual proposto deve ser encarado como mínimo em razão de suas especificidades.
Nosso maior desafio foi tentar encontrar uma fórmula que não tratasse de valores, mas sim de percentuais, que garantissem no mínimo uma remuneração de 2 (dois) salários mínimos, pois pelas dimensões do país, que conta com aproximadamente , com realidades financeiras e econômicas bem diversas, muitas vezes as prefeituras locais sobrevivem do repasse de verbas da União e dos Estados.
Para evitarmos distorções na interpretação salário e remuneração, entendemos que no plano de carreira deve estar inserido que o padrão de vencimentos não poderá em hipótese alguma ser inferior ao salário mínimo nacional vigente, como ocorre na Guarda Civil Metropolitana de São Paulo em que o padrão de vencimentos do GCM - 3ª Classe é de R$ 652,31 e o salário mínimo é de R$ 724,00 .
Outro ponto vital para a mudança cultural da segurança pública é caminharmos em busca do saber, em se adotando o modelo de carreira única com escolaridade diversa exigidas aos cargos de gestão, temos que criar mecanismo para a qualificação profissional, por isso defendemos a criação da gratificação de nível universitário com percentuais escalonados a serem aplicados no padrão de vencimentos para os portadores de diplomas de cursos de tecnólogos, bacharelados, mestrado e doutorado, desde que reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC, no percentual de 20%, 30%, 40% e 50% respectivamente.
Voltando a classificação dos cargos, aplicamos o percentual de 50% nos valores entre o cargo de execução e supervisão, e de supervisão para gestão, no caso de inserção do modelo de 10 (dez) cargos mantivemos a base e acrescentamos 10% entre os cargos.
O tempo na carreira também deve ser valorizado, por isso propomos a manutenção dos adicionais de tempo de servíço (quinquênios) que serão concedidos de forma escalonada a cada 5 anos de trabalho, e um bônus especial ao completar 20 anos de serviço, considerando a tendência de concessão de aposentadorias especiais aos Guardas Municipais, estabelecemos o 7º quinquênio que representa 35 anos de serviço, por entender que este é o limite aceitável para o profissional permanecer na carreira.
Tabela 1 - Cargos por sua natureza - Percentuais
Tabela 2 - Cargos Modelo SENASP - Percentuais Tabela 3 - Adicional de Tempo de Serviço - Quinquênio / Bônus Especial
Tabela 4 e 5 - Cargos por sua natureza - Valores - Referência Salário Mínimo Nacional
Tabela 6 e 7 - Cargos Modelo SENASP - Valores - Referência Salário Mínimo Nacional
Na próxima semana vamos abordar o acesso na carreira.