Autor: Wagner Pereira
Inspetor de Divisão da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Bacharel em Direito pela Universidade São Francisco
Pós Graduado em Direito Administrativo pela Escola Superior do Tribunal de Contas do Município
Arte: Luciana Beatriz |
Em
13 de maio de 1809 foi criada, através de Decreto,
a Divisão Militar da Guarda Real de
Polícia, que tinha com principal atribuição policiar a
Cidade do Rio de Janeiro, sede da Corte Real Portuguesa, instalada no Brasil
Colônia.
Após a abdicação de Dom
Pedro I ao Trono do Império do Brasil, em 07 de abril de 1831,
a Regência Trina Provisória cria as
Esquadras das Guardas Municipais nos Distritos de Paz, em 14 de abril de 1831.
Devido o momento político conturbado
em que vivia o Império do Brasil foi criada a Guarda Nacional, em 18 de agosto de 1831,
extinguindo as Esquadras das Guardas Municipais e Divisão Militar da Guarda Real de Polícia,
entretanto por iniciativa do Ministro da Justiça Diogo
Antônio Feijó, conhecido com Regente Feijó, em 10 de outubro de
1831, foi editado decreto que autorizava as Províncias Brasileiras criar
Guardas Municipais.
Em 2006, o Senador Romeu Tuma
apresentou o Projeto de Lei nº
299 de 14 de novembro, que instituía 10 de outubro como Dia da
Guarda Municipal, sendo aprovado no ano seguinte pela Comissão de Educação no
Parecer nº 726/2007 e sancionado em 29 de
outubro de 2009, pelo Vice-Presidente da República José de Alencar Gomes
da Silva, com a publicação da Lei nº 12.066.
No entanto, o Projeto de Lei nº
500/2001 de autoria do Deputado Carlão Camargo, do Partido da Frente Liberal,
indicava a data de 28 de outubro para a comemoração do "Dia do Guarda
Municipal", não indicando os motivos da escolha da data, porém foi
aprovado e ensejando a edição da Lei nº 11.252 de 04 de novembro de 2002,
promulgada pelo Governador Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, do do Partido
da Social Democracia Brasileira.
O Projeto de Lei nº 1031/2003, de
autoria do Deputado Antônio Carlos de Campos Machado, do Partido Trabalhista
Brasileiro, em sua exposição de motivos indica a data de 10 de outubro,
indicando em suas exposição de motivos que a alteração atendia anseio das
próprias entidades que congregam as Guardas Municipais no âmbito do Estado,
especialmente a União Nacional dos Guardas Civis Municipais do Brasil e
Associação das Guardas Municipais do Estado de São Paulo, uma vez
que reverencia a sanção da Lei Provincial 23 de 1866, assinada pelo Presidente da
Província de São Paulo, Senhor Joaquim Floriano de Toledo, criando as Guardas
Municipais para garantir a segurança pública.
Embora tenhamos duas referências históricas indicando a data de 10 de outubro, realizamos pesquisas nos portais de referência legislativa da União e não identificamos o Decreto editado por Regente Feijó em 1831 e na Assembléia Legislativa o texto da Lei Provincial de 23 de 1866.
Embora tenhamos duas referências históricas indicando a data de 10 de outubro, realizamos pesquisas nos portais de referência legislativa da União e não identificamos o Decreto editado por Regente Feijó em 1831 e na Assembléia Legislativa o texto da Lei Provincial de 23 de 1866.