A votação em 1º turno na Câmara Municipal de São Paulo que aprovou os projetos de autoria do Executivo de valorização profissional da Guarda Civil Metropolitana gerou um desencontro de informações, principalmente na matéria "Na 1ª Sessão, Câmara dá aumento à GCM" do Portal Estadão, divulgando que o salário médio do Guarda Civil Metropolitano é de R$ 1.600,00.
Infelizmente esses dados não forma questionados pela Administração Pública ou pelas entidades representativas, pois transmite uma realidade muito diversa da existente.
O cargo inicial de carreira da Corporação é Guarda Civil Metropolitano – 3ª Classe que possui salário base inicial de R$ 534,71, que recebe acréscimo de 80% pelo Regime Especial de Trabalho Policial – R.E.T.P., totalizando R$ 962,48.
Entretanto, o percentual do R.E.T.P. era de 60%, sendo alterado pelo Decreto nº 51.788 de 15 de setembro de 2010 para o percentual de 80%, portanto o salário inicial totalizava R$ 855,53, ou seja, em ambas as situações inferior a 2 salários mínimos.
O pacote de valorização profissional do Executivo consiste nos projetos de lei que concede 20,74% de reajuste na tabela de vencimentos da Corporação e criação de gratificações que não beneficiam todo o efetivo.
O novo modelo de gestão de pessoas defende a criação de gratificações como meio de incentivo ao colaborador, porém em se tratando de serviço público essencial como é o caso da segurança pública, a tendência é produzir os resultados estabelecidos em famigerados planos e metas concebidos em programas de governos para fins eleitorais, pois por mais que as Secretarias Estaduais de Segurança divulguem que a criminalidade e a violência diminuem, não é essa sensação que sentimos nas ruas e que observamos nas diversas mídias de comunicação existentes.
O gestores relutam em entender que gratificação não é salário, muito menos benefício como induziu a referida matéria, incorporar vale transporte, auxílio refeição e auxílio alimentação como barganha para discussão salarial extrapola todas as insanidades promovidas pela flexibilização dos direitos trabalhistas, não sendo surpreendente que se inclua no futuro que a utilização do Sistema Único de Saúde é salário devendo ser comparado aos planos de saúde fornecidos pelas empresas privadas aos seus funcionários.