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quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Até Quando Esperar?

A tão sonhada valorização na carreira da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo foi anunciada de forma oficial através do Comunicado 81/10 da Assessoria de Imprensa e Comunicação da Secretaria Municipal de Segurança Urbana publicado nos Blogs da Associação de Inspetores das Guardas Municipais, Guarda Civil de São Paulo – Canil, Amigos da Guarda Civil e GCM Carlinhos Silva.

A proposta Administração Pública Municipal consiste no envio de 4 (quatro) projetos de Lei para apreciação e eventual votação na Câmara Municipal, que criam as gratificações de Comando, de Motorista e Motociclista, de Desempenho e de Locais de Difícil Preenchimento.

Anuncia ainda que tramita Projeto de Lei que cria a gratificação por exercício de atividade operacional diferenciada e que continuam os esforços para aumento no percentual do Regime Especial de Trabalho Policial – R.E.T.P. e equiparação à remuneração básica de nível médio da Prefeitura.

Seria interessante que fosse divulgado de forma oficial e na integra esses projetos, pois pairam algumas duvidas sobre o cálculo dessas gratificações, uma vez que os valores, percentuais e base de cálculo não foram divulgados, além se seriam incorporáveis após o recebimento por 5 (cinco) anos, conforme regra geral de algumas gratificações.

Observamos que a totalidade do efetivo eventualmente fará jus somente a gratificação de desempenho baseada na metas estabelecidas e no programas prioritários, pois as demais são específicas a função e ao local de trabalho.


A equiparação da tabela de vencimentos dos profissionais da Guarda Civil Metropolitana aos profissionais de nível médio e aumento do percentual do R.E.T.P. são prerrogativas exclusivas do Executivo Municipal, pois a equiparação corrige uma anomalia jurídica, por ser uma exigência do concurso de ingresso a escolaridade mínima de nível médio, e o aumento no percentual está previsto no artigo 19 da Lei 13.768/04, medida adotada anteriormente através do Decreto nº 47.691/06.

A gratificação por exercício de atividade operacional equipara-se a atividade delegada criada pela Lei nº 14.977/09 e regulamentada pelo Decreto nº 50.994/09, que remunera o trabalho em horário de folga, porém, caso aprovadas as gratificações elas incidiriam umas sobre as outras, pois ao trabalhar em sua folga o motorista na área central receberia as respectivas gratificações por função e localidade?

Embora a Administração Municipal e SINDGUARDAS deixem claro que continuam as negociações para aumento real no salário base e no percentual do R.E.T.P., podemos ter em 2011 o salário inferior ao mínimo nacional, pois ao estadual já o é.

Lembrando minha querida Plebe e Rude

Não é nossa culpa
Nascemos já com uma bênção
Mas isso não é desculpa
Pela má distribuição
Com tanta riqueza por aí, onde é que está
Cadê sua fração
A plebe ajoelhar
Esperando a ajuda do divino Deus.

Publicado no Blog "Os Municipais" em 08 de julho de 2010.