As Guardas Municipais foram preteridas no Projeto de Lei Complementar nº 554/2010, entretanto nem tudo está perdido, resta provocarmos politicamente que esta categoria estaria, por analogia, no Projeto de Lei Complementar nº 555/2010, pois é indicustivel que as atividades desempenhadas por estes servidores municipais sejam de risco ou sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
As regras do Projeto de Lei complementar 555/2010 são mais flexíveis, pois prevê:
Art. 1º A concessão de aposentadoria especial de que trata o inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição ao servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, fica regulada nos termos desta Lei Complementar.
Art. 2o A aposentadoria especial será devida ao servidor público que comprovar o exercício de atividade sob condições especiais, por, no mínimo, vinte e cinco anos, observadas as seguintes condições:
I - dez anos de efetivo exercício no serviço público; e
II - cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria especial.A fundamentação Constitucional prevista no art. 40:
Art. 2o A aposentadoria especial será devida ao servidor público que comprovar o exercício de atividade sob condições especiais, por, no mínimo, vinte e cinco anos, observadas as seguintes condições:
I - dez anos de efetivo exercício no serviço público; e
II - cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria especial.A fundamentação Constitucional prevista no art. 40:
§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
I portadores de deficiência;
II que exerçam atividades de risco;
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
O Substitutivo do Projeto de Lei Complementar nº 330/06, apresentado pelo Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá, tem por finalidade regulamentar o inciso III do parágrafo 4º do art. 40 da Constituição Federal, incluindo as Guardas Municipais, fato que não está sendo observado nas discussões sobre o tema.
Publicado no Blog "Os Municipais" em 11 de março de 2010.