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quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Guarda Civil - Eis a questão! - Parte V

A expectativa pela divulgação da proposta da Prefeitura da Cidade de São Paulo do reajuste a ser concedido aos profissionais da Guarda Civil Metropolitana pode ser um dos fatores que contribuíram para o decréscimo no pedido de exonerações por parte desses profissionais.

No mês de julho foram publicados no Diário Oficial da Cidade 8 (oito) exonerações a pedido, bem abaixo da média mensal de 14,80 registrada no período de janeiro a junho deste ano, acumulando um total de 97 pedidos, que representa o efetivo de uma Inspetoria Regional ou 3 (três) pelotões de Guardas em formação.

O anúncio oficial da Secretaria Municipal de Segurança Urbana da aprovação do Chefe do Executivo Municipal da elevação do percentual para 80% do Regime Especial de Trabalho (RETP) e de 20,74% de reajuste no salário base, que seriam concedidos em 03 (três) etapas, a última prevista para janeiro de 2012, totalizando 35,83% de reajuste, deve ser considerada uma conquista nesses anos de arrocho salarial.

Numa análise fria dos números o reajuste de 20,74 representa uma equiparação ao piso base dos servidores de nível médio da Prefeitura da Cidade de São Paulo que é de R$ 644,96, aplicando 80% do RETP totaliza RS 1.160,00 de remuneração mensal, abaixo dos R$ 1.300,00 previstos na Medida Provisória nº 416/2008 para os participantes do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI), que é objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido Social da Democracia Brasileira – PSDB.

Entretanto, não podemos esquecer que a Prefeitura da Cidade de São Paulo anunciou a criação da gratificação de atividade para os servidores de nível básico e médio, porém não sabemos se os profissionais da Guarda Civil Metropolitana farão jus ao seu recebimento, pois não há vinculação do salário base com o nível básico ou médio dos demais servidores, além do pacote de gratificações que pode ser aprovado, que geralmente impedem seu recebimento cumulativo.


A Administração Pública e Entidades de Classes não divulgam se há previsão de incorporação, incidência no pagamento de férias, 13º salário e nos casos de licença médica ou acidente de trabalho.

A valorização profissional está relacionada à dignidade do trabalhador, que parece retroceder no tempo, pois o novo modelo de gestão é muito lindo no mundo da teoria, mas na prática seus resultados são questionados e não se trata de receio de mudanças ou dos avanços tecnológicos, mas sim exigir uma política salarial mínima e que gratificação não é salário.



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Publicado no Blog "Os Municipais" em 03 de agosto de 2010.