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quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Rua 25 de Março – Verdades e Mentiras

O convênio celebrado entre Prefeitura e Governo do Estado, que instituiu a “atividade delegada”, tornou a Cidade de São Paulo no modelo de segurança pública para o Brasil, pois quando o poder público reconhece sua incapacidade de gerir políticas públicas, aciona o aparato policial.

Exaltar a delegação da competência municipal do seu poder de polícia administrativa em fiscalizar o comércio ambulante, transferindo a responsabilidade ao Estado, através da Policia Militar é criminalizar a fiscalização do espaço público. Entretanto, paira o mistério indecifrável “se havia crime, porque nunca se agiu?”

Os resultados e a majoração dos números são fantásticos, extraordinários e incríveis, a cada dia são mais Policiais Militares defendo a ordem pública, mesmo que em horário de folga, os índices de criminalidade são reduzidos a cada estatística.

A matéria “Polícia afugenta ambulantes e faz a taxa de furtos cair na 25 de Março” da Jornalista Sara Duarte, publicada na Revista Veja SP, edição nº 2156 de 17/03/2010, traz números controversos, afirma que:

1 - Entre dezembro de 2008 e fevereiro de 2009, foram registrados 1 078 furtos na região da 25;

2 - Entre dezembro de 2009 e fevereiro de 2010, esse número passou para 722;

3 - Uma queda de 33%;

4 - 240 policiais patrulham a região;

5 - 400 sacos com capacidade para 100 litros de mercadoria cada um chegam a ser apreendidos em dias de grande movimento;

6 - 5 suspeitos, em média, são detidos por dia e levados ao 1º DP, na Rua da Glória, para averiguação;

7 - 200 é o número de ambulantes irregulares na região, cerca de 10% do total do ano passado;

8 - mais de 750 policiais militares prestam serviço para a prefeitura.

Entretanto, na matéria “Menos ambulantes e crimes na 25 de Março”, publicada no Jornal da Tarde de 08/02/2010, registra uma queda de 71% dos crimes, redução de 700 para 71 ambulantes, 450 sacos de mercadorias apreendidos por dia, e 100 Policiais Militares empregados na Região da Rua 25 de Março.

Lamentável, a postura do Secretário da Subprefeituras, Ronaldo Camargo, ao mencionar a atividade delegada como a operação delegada, além de expor negativamente órgão da administração direta municipal com a frase: “Antes, a patrulha era feita pela Guarda Civil Metropolitana, que não tem armamento nem poder de polícia para confiscar mercadorias”.

A Legislação do Município de São Paulo é vasta na matéria, tanto que estabeleceu em vários momentos com um dos seus principais órgãos fiscalizadores a Guarda Civil Metropolitana, em especial na Lei nº 13.866 de 2004, ou seja, de quase 6 anos atrás, basta conferir a legislação elencada e disponível no Blog Fiscalização e Legislação.

No tocante a não possuir armamento, não tenho conhecimento de que algum Guarda Civil Metropolitano da Cidade de São Paulo exerça suas atividades operacionais sem arma, inclusive as não letais.

No show da cantora Beyoncé Knowles, realizado no Estádio do Morumbi, em 06/02/2010, foram efetuadas a apreensão de mais de 22 mil produtos irregulares pela Guarda Civil Metropolitana, segundo dados da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Neste caso, todas foram irregulares, cabendo ação imediata do Ministério Público, pois não podemos esquecer “Antes, a patrulha era feita pela Guarda Civil Metropolitana, que não tem armamento nem poder de polícia para confiscar mercadorias”.

Decepcionante o posicionamento dos especialistas e técnicos em segurança pública, bem como, de alguns jornalistas e órgãos de imprensa.

Publicado no Blog "Os Municipais" em 16 de março de 2010.