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quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Gratificação não é salário.

A matéria “Servidor municipal deverá ganhar gratificação” publicada no Portal do Jornal Agora SP, no dia 17/07/10, informa que o Executivo Municipal da Cidade de São Paulo pretende criar gratificação de desempenho aos servidores de nível básico e médio, não divulgando novamente valores, base cálculo ou percentual.

No final de novembro de 2007, fora instituído Prêmio de Desempenho e o Bônus Especial aos servidores municipais, em decorrência da edição da Lei nº 14.590, entretanto não há notícias de seu efetivo pagamento, provavelmente pela argumentação da falta de disponibilidade orçamentária e financeira.

As gratificações geralmente são incompatíveis entre si, destacamos a Gratificação de Desempenho de Atividade Social, instituída pela Lei 15.159, que veda seu acúmulo ao Prêmio de Desempenho, Bônus Especial e Prêmio Educacional.

O novo projeto terá uma amplitude maior sobre o quadro de servidores da Prefeitura, pois atinge sua maior concentração que são os cargos de nível básico e médio, porém não há garantias do seu efetivo pagamento, devido algumas regras impeditivas como disponibilidade orçamentária e financeira, que as despesas com pessoal e respectivos encargos não ultrapasse o limite de 40% da média das receitas correntes.

Em sua maioria as gratificações buscam amenizar a defasagem dos vencimentos dos servidores imposta pela ausência de uma política salarial mínima, permitindo que o processo inflacionário destrua o poder de compra desses salários.

Alguns aspectos negativos das gratificações são sua não incorporação, não ser base de calculo de férias, 13º salário e previdência (não tendo impacto para fins de aposentadoria), além de não possuir caráter salarial ou remuneratório.


O estudo realizado pelo Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo – SINDSEP aponta uma defasagem de 22,95%, no período de 2005 à 2009, num comparativo ao salário mínimo, que com certeza não será reposta com gratificações.

A tabela de vencimentos dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo em seu cargo inicial tende a ser inferior ao salário mínimo nacional em 2011, além de estar no limbo das tabelas de nível básico e médio dos demais servidores municipais, embora seja exigido nível médio de escolaridade para ingresso na carreira, sua remuneração inicial é inferior ao dos profissionais de nível médio.

Recentemente li a frase: “nós da Guarda Civil Metropolitana não somos do básico, do médio e muito menos do superior, somos indesejáveis no corpo”, triste, mas até quando esperar?

Publicado no Blog "Os Municipais" em 19 de  julho de 2010.