Nesta semana as Guardas Municipais foram objeto de críticas infundas na mídia, propagando desinformação entre a população, desvirtuado questões sociais profundas como o gerenciamento do espaço público, da segurança pública, do menor, do idoso, do emprego, além de tentar desmoralizar Corporações que são construídas e agem nos princípios do Estado Democrático Direito, buscam incansavelmente implementar o policiamento comunitário no âmbito municipal.
Na matéria “Polícia afugenta ambulantes e faz a taxa de furtos cair na 25 de Março” da Jornalista Sara Duarte, publicada na Revista Veja SP, edição nº 2156 de 17/03/2010o Secretário da Subprefeituras, Ronaldo Camargo, declara que: “Antes, a patrulha era feita pela Guarda Civil Metropolitana, que não tem armamento nem poder de polícia para confiscar mercadorias”.
Porém, a fiscalização do espaço público é prerrogativa exclusiva do município e não do estado, demonstrando que criamos leis para não cumpri-las, pois o tema está positivado em várias leis municipais, em especial a nº 13.866/04, que foi alvo de questionamento judicial, entre tantas outras, que estão elencadas e disponíveis no Blog Fiscalização e Legislação.
No site de compartilhamento de vídeos “Youtube”, fora publicado o vídeo “Coronel da Policia Militar do RS, chama Guardas Municipais de Flanelinhas" em que o Coronel Nicomedes Barros Vieira Junior, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, compara a competência das Guardas Municipais aos dos Flanelinhas, ou seja, nenhuma, porém nada contra os Flanelinhas, além de bravatear que possui um efetivo de 1200 Brigadianos para o policiamento de 16 cidades da Região do Sino, número insuficiente para policiar 16 bairros da Região Central da Cidade de São Paulo, pois somente na Região da Rua 25 de Março há o emprego de 240 Policias Militares do Estado de São Paulo.
A competência das Guardas Municipais está positivada na Constituição Federal no parágrafo 8º do art. 144 e nas Leis Municipais que as constituem, bem como, em Leis específicas como a Lei nº 13.340, conhecida como Maria da Penha, que elenca as Guardas Municipais como órgão de prevenção permanente, além dos critérios rígidos impostos para a concessão de porte de arma previstos na Lei nº 10.826, conhecida como Estatuto do Desarmamento.
Na matéria “Justiça une cigana e filha novamente” exibida no Jornal Nacional de 18/03/2010, mostra em segundo plano a exploração infantil, quando uma mãe usa a filha para solicitar esmolas, denúncia feita e comprovada, porém no interior da Delegacia de Polícia vem a determinação conduzam a criança a um abrigo, o circo está armado, imprensa no local, a mãe resiste, não há mediação, não há assistente social, deve-se cumprir a Lei?
A resposta é uma só: usem o poder coercitivo do Estado Democrático de Direito!
Então, surge a guarnição da Guarda Municipal de Jundiaí, quando uma Inspetora retira a criança da mãe e cumpre a determinação judicial, promovendo um trauma familiar, mas nada disso importa, o maior erro foi transportar a criança no banco da frente da viatura.
A psicóloga Caren Piacentini acredita que mãe e filha deveriam ser levadas ao abrigo, pois ela teria mecanismos para que a mãe de forma consensual deixasse a filha no local, neste caso não há trauma familiar, mas sim uma falácia, agora até os psicólogos opinam sobre segurança pública e decisões judiciais.
As motivações das matérias podem ser evidenciadas pela necessidade do poder público encontrar um culpado pela sua omissão, no primeiro caso, a promoção da “atividade delegada”, no segundo uma disputa política pelo videomonitoramento da Cidade de Novo Hamburgo e no terceiro a falência da rede social de proteção ao menor, porém nada contra os Flanelinas, quanto as Guardas Municipais...
Publicado no Blog "Os Municipais" em 21 de março de 2010.