Tradutor

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Devemos demitir o Gerente?

A gestão de pessoas talvez seja o maior problema das Guardas Municipais, principalmente quando são impostos conceitos de gestão de qualidade que não se aplicam a segurança pública, que embora possam transparecer a idéia de inovadores e modernos, são perigosos e ineficazes devido ao grau de complexidade das atividades desenvolvidas por estes profissionais.

A premissa que o especialista e o técnico estão fadados ao insucesso não transmite qualquer racionalidade, pois inimaginável que qualquer médico possa diagnosticar todas as doenças existentes, que o advogado domine todas as áreas do direito, que o professor domine todas matérias existentes, porém como exigir que um Guarda Municipal domine todas as peculiaridades do direito ambiental, da fiscalização do comércio ambulante, do morador de rua, do menor abandonado, código penal, direito constitucional, direito administrativo, leis especiais.

As Guardas Municipais necessitam de um planejamento estratégico que defina e qualifique seu efetivo para determinada ação, fundamentada no policiamento comunitário, criando grupamentos especializados e técnicos para o exercício das especificidades do poder de polícia administrativa, com critérios objetivos de ação para promover a satisfação e excelência no serviço prestado a população.

Estarrecedor o princípio de tratar a população como cliente, pois estabelece uma relação de consumo entre o poder público, quantificando o serviço prestado em metas, distorcendo o princípio de tutela do estado sobre a saúde, educação, segurança entre tantos outros.

A análise do perfil do efetivo deve ser prioritária, bem como, a promoção de condições adequadas de trabalho, inseridas no contexto de uma gestão operacional integrada e de administração participativa, fundamentada na valorização, experiência, comprometimento, profissionalismo e a qualificação do Guarda Municipal.

Afirmar que “os clientes” das Guardas Municipais são outros órgãos públicos, por ser coadjuvante na execução do poder de polícia administrativo municipal, gera o inconformismo, pois sua existência é fundamentada na proteção de bens, serviços e instalações, ou seja, o patrimônio municipal, seus agentes e seus usuários, que nada mais são que a própria população.

Majorar serviços essenciais com metas a serem alcançadas pelo poder público é burocratizar e retirar a autonomia de seus agentes, imaginem o desastre no plano de metas da saúde, segurança, habitação e educação na Cidade do Rio de Janeiro após a ação das chuvas.

Bombeiros, Defesa Civil, Policias, médicos, enfermeiros, entre outros servidores que tem como cliente a Prefeitura, deveriam argumentar que isto não faz parte do plano de metas.

Neste caso devemos demitir o gerente?

Publicado no Blog "Os Municipais" em 12 em de abril de 2010.