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quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Pessoas em situação de risco – Parte II

As novas atribuições da Guarda Civil Metropolitana estabelecidas pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana da Prefeitura do Município de São Paulo, no tocante a população de rua têm gerado protestos e questionamentos em inserir os menos favorecidos com uma problemática de segurança urbana.

Assistimos incautos e silenciosos a criminalização dos menos favorecidos, como retratado na matéria “Em São Paulo, morador de rua vira assunto de polícia”, publicada no Jornal da Tarde de 14/04/2010, exigindo a intervenção do Ministério Público para apuração de eventuais irregularidades.
Observamos que há uma inversão de papéis entre segurança, saúde e assistência social, fundamentadas na fiscalização da utilização do espaço público, sobrepondo o interesse social pelo da administração pública.

Os gestores públicos promovem ações individuais, quando deveriam ocorrer de forma integrada, evitando desgastes desnecessários, evidente que o serviço de limpeza pública deve ser realizado, porém é notório que a região central possui a maior população de rua do país, portanto essas ações deveriam ter no mínimo acompanhamento de representantes de órgãos de assistência social e saúde.

O protesto realizado por entidades sociais e religiosas contra a ação da Guarda Civil Metropolitana deve aprofundar o debate para implantação de políticas públicas sociais, que não podem ser absorvidas por profissionais de segurança pública, pois a ação requer profissionais especialistas e técnicos no assunto, mas infelizmente o novo modelo de gestão pública, que determina a multifuncionalidade, tem a premissa que esses profissionais estão fadados ao fracasso, interessante que esses gestores ou gerentes não são multifuncionais.

A proposta da Frente Parlamentar em Defesa das Pessoas em Situação de Rua da Câmara Municipal em protocolar projeto de decreto legislativo para revogação da Portaria nº 105/10 da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, que atribuiu competência à Guarda Civil Metropolitana para assistência ao morador de rua, demonstra que o executivo e legislativo municipal também não estão integrados.

Entretanto, responsabilizamos quem emite ou executa a ordem?

Somente, o Ministério Público pode responder.



Publicado no Blog "Os Municipais" em 21 de maio de 2010.